A suspensão da exigência da Prova de Vida anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis do Poder Executivo Federal foi prorrogada até o dia 30 de junho de 2021.
A extensão do prazo foi determinada por meio da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 53, de 20 de maio de 2021, publicada ontem (24/05), no Diário Oficial da União.
A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia estabelecerá, posteriormente, o prazo e a forma para realização da comprovação de vida daqueles que não realizaram a prova de vida por conta da suspensão da sua exigência, assim como dos que tiveram o pagamento excepcionalmente restabelecido por solicitação via Requerimento do Sigepe.
Uma alternativa ao comparecimento presencial à agência bancária é a Prova de Vida Digital, que pode ser realizada sem que o beneficiário tenha que sair de casa, iniciando o processo por meio do aplicativo SouGov.br.
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