A Prefeitura de Porciúncula publicou, nesta quarta-feira (03/03), o Decreto 2.218/2021, que determina os protocolos para conter o avanço do coronavírus no município de Porciúncula.
O novo Decreto mantém as restrições e medidas impostas no Decreto anterior (2.205/2021), no âmbito da administração pública municipal e do funcionamento de atividades econômicas em estabelecimentos do município, estabelecendo novo prazo de vigência das normas. Pelo novo decreto, as medidas restritivas estão prorrogadas por mais 15 dias a partir de desta quarta-feira (03)
De acordo com o Decreto, será mantida a suspensão do expediente externo e o atendimento presencial no âmbito da Prefeitura Municipal por 15 dias, exceto os serviços essenciais vinculados às secretarias de Saúde, Defesa Civil e Infraestrutura Urbana e Promoção Social, que serão mantidos. As demais secretarias funcionarão internamente.
O funcionamento de bares, restaurantes, quiosques, lanchonetes, trailers, ambulantes e estabelecimentos do mesmo gênero continua permitido, de 7 às 24 horas, com as devidas restrições. Essas atividades devem observar as medidas preventivas e as normas de biossegurança. Ainda de acordo com o Decreto, continua proibido qualquer evento com apresentação artística em estabelecimentos comerciais, assim como em clubes e casas de festas, mesmo que sejam eventos privados.
Qualquer descumprimento das medidas restritivas pode ser noticiado pelo Whatsapp (22) 99620-4821. As informações mais detalhadas podem ser encontradas no texto original do Decreto que se encontra em anexo.
Rosimere Ferreira
Assessoria de Comunicação
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