Audiência On Line |
A audiência começou com a defesa do Dr. Pedro Canellas e seguiu para o relator o Desembargador Edson Vasconcelos, que em suas palavras entendeu que não houve ma fé dos dois. Pois o recebimento se baseava numa resolução feita pela Câmara de Vereadores em 1997, 12 anos antes do ocorrido.
E que além disso o valor foi devolvido,o relator afirmou que até mesmo eles como magistrados e entendedores das leis são passíveis de erros e que nesse caso eles seguiram apenas uma resolução que já havia sido criada em outra gestão da Câmara de Vereadores.
Em seguida o Desembargador Elton votou também a favor seguido pelo desembargador Wagner.
Por unanimidade, Paulo Roberto pode ser candidatos ao pleito de 2020.
E todos outros vereadores envolvidos foram também absolvidos,devidos terem feito a devolução do dinheiro há 12 anos atrás.
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