Bares, restaurantes e lanchonetes só poderão funcionar na modalidade delivery. Decreto foi assinado por Manoel Faria nesta quarta.
O prefeito de Itaocara decretou, nesta quarta-feira, 22, a regulamentação do horário de funcionamento do comércio de bens e serviços em todo o município. Com isso, os lojistas estão autorizados a abrir os estabelecimentos das 9h às 16h. Mas ainda há exceções.
A decisão de flexibilização ocorre exatamente um mês após o fechamento total do comércio considerado não essencial para forçar as pessoas a ficarem em casa. A medida conhecida como “lockdown” foi adotada pela maioria das cidades, seguindo orientação da Organização Mundial da Saúde (OMS), para conter o avanço do novo coronavírus.
Durante esse período, Itaocara permaneceu na lista das poucas cidades fluminenses que ainda não registraram caso confirmado da doença. Das cidades com mais de 20 mil moradores, além de Itaocara, há apenas Cordeiro, São José do Vale do Rio Preto, Silva Jardim e Vassouras sem casos confirmados.
O decreto atual não abrange bares, restaurantes e lanchonetes, que deverão funcionar apenas na modalidade delivery. Os entregadores devem usar máscaras de proteção e álcool em gel. Estabelecimentos considerados essenciais, como padarias, açougues, supermercados e depósitos de gás e água, podem funcionar em horário normal, mas com rodízio de funcionários e limitando a entrada de clientes no interior. As farmácias e drogarias devem funcionar seguindo o Decreto Municipal nº 1.778, de 12 de dezembro de 2020, que regulamenta os plantões.
Os estabelecimentos comerciais deverão adotar cuidados com a higienização, como a limpeza regular dos balcões, carrinhos de compra, máscaras de proteção para funcionários e uso de álcool em gel 70° para limpeza das mãos.
Também fica autorizada a reabertura das academias de ginásticas, mas somente com serviços de “personal trainer”, com limite de dois alunos por profissional, devendo haver a higienização dos aparelhos e evitando a aglomeração de pessoas.
Segue proibido o uso de praças, quadras de esportes e campos de futebol para qualquer atividade esportiva ou lazer. Eventos de qualquer natureza (como festas, carreatas e passeatas) com a presença de público também seguem proibidos. Também não pode haver excursões ou fretamentos diversos dentro e fora do município.
Os estabelecimentos que desrespeitarem o atual decreto poderão sofrer penalidades. A prefeitura recomenda o uso de máscaras faciais e higienização das mãos para todos, mas sem impor punições.
Fonte: Folha Itaocarense
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