Hoje
não haverá perguntas, mas informações importantíssimas de interesse público.
Primeira informação:
Para
quem mantém união estável:
Mesmo
após muitos anos informando sobre união estável, ainda recebemos, em nosso
escritório, clientes desejando propor ação judicial contra o INSS, por ter
indeferido o pedido de pensão em decorrência de falecimento do companheiro por
falta de provas documentais.
Assim
sendo, você que mantém união estável, tome as seguintes providencias:
Celebre
contrato de União Estável, com firmas reconhecidas;
Mantenha
conta bancária ou poupança conjunta;
Coloque
a conta de água em nome de um e a de energia em nome do outro.
Enfim,
apresentando 03 provas documentais, o INSS concede, NA HORA, a pensão em
decorrência de falecimento do companheiro ou da companheira.
Tal
situação nos deixa muito sensibilizados, pois é exatamente nesse momento que o
companheiro sobrevivo necessita da pensão para efetuar o pagamento das despesas
decorrentes do falecimento do companheiro ou da companheira.
Segunda informação:
Para
quem, ainda jovem, trabalhou na lavoura:
A
pessoa que, antes de exercer atividades urbanas, trabalhou na lavoura, pode
beneficiar-se do período em que labutou em atividades rurais.
COLABORAÇÃO:
Escritório de
Advocacia Vidipó, Oseias, Cassio e Dayana.
Rua Conselheiro
Paulino, 95,
Centro Pádua
Telefone: 3.851.
0195.
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