Utilidade Pública:
Tendo
em vista a reforma da CLT, através da Lei 13.467/17, vamos apresentar,
semanalmente, as principais alterações que regem a relação trabalhista:
Art. 58, § 2º da CLT:
O
tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação
do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de
transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, NÃO será computado na jornada de trabalho.
COLABORAÇÃO:
Escritório de
Advocacia Vidipó, Oseias, Cassio e Dayana.
Rua Conselheiro
Paulino, 95,
Centro Pádua
Telefone: 3.851.
0195.
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