Receita aumentaria em R$ 100 milhões ao ano
Como, em tempos de crise, toda gota é muita água, uma força-tarefa da Secretaria estadual de Fazenda e Planejamento procura ralos onde podem escorrer receitas. Reunidos numa sala de dez metros quadrados na Avenida Presidente Vargas, no Centro, técnicos da pasta têm a missão de detectar possíveis fontes de arrecadação perdidas. E o primeiro vilão já foi encontrado: o filé mignon tem isenção fiscal no Rio, sob a justificativa de que, pelas leis estaduais, é item da cesta básica do cidadão fluminense. Só esqueceram que, com o preço do quilo de R$ 40 a R$ 60 nos açougues e supermercados, faz tempo que o produto não é comum na mesa da maior parte da população. Só com a isenção do filé mignon, os cofres públicos perdem cerca de R$ 100 milhões por ano. A longa anistia de 15 anos representa uma perda acumulada de R$ 1,5 bilhão.
Aqui e ali, o grupo já identificou distorções que, se corrigidas, poderão gerar R$ 1 bilhão a mais somente este ano. Coordenador dos “caçadores de arrecadação”, o ex-secretário estadual da Receita Antônio Francisco Neto, explica que, no caso da carne, uma simples mudança na lei poderia resolver o problema. Desde a década de 1990, itens da cesta básica têm isenção ou redução de ICMS. A isenção é total, por exemplo, se os produtos são vendidos em estabelecimentos varejistas, como forma de desonerar o consumo de itens essenciais à mesa dos consumidores. O problema é que a Lei 4.892, de 2006, define os itens da cesta básica, mas não faz diferença entre os cortes de carne. Por isso, além do filé mignon, estão isentos alcatra, picanha e baby beef.
— Os mais pobres, de modo geral, lamentavelmente não têm condições de comprar o filé mignon ou outras carnes nobres. Não tenho dúvida de que o consumidor não ganha nada com essa isenção. Mas o estado deixa de arrecadar, por ano, R$ 100 milhões só com a carne. A mesma lei inclui na cesta básica os pescados, mas, neste caso, lista exceções, como bacalhau e crustáceos. O que vamos sugerir é que seja feito o mesmo com a carne bovina, especificando os cortes — afirma Neto.
O Executivo deve enviar à Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) uma proposta de modificação na lei da cesta básica logo após uma definição sobre o plano de venda da Cedae, que mobiliza a pauta da Casa.
No entanto, a Associação de Supermercadistas do Rio (Asserj) já faz críticas à medida. Fábio Queiroz, presidente da entidade, adianta que os preços poderão subir 20%. Para ele, será mais um golpe contra o consumo em meio à crise.
— Desacelera a produção, com os frigoríficos já com capacidade ociosa, e reduz nossas vendas. É tudo que não precisamos neste momento. Com o orçamento do consumidor apertado, nossa estratégia tem sido aumentar as promoções. Em média, temos mantido os preços das carnes de primeira num valor equivalente ao de dois anos atrás. Retirando os incentivos, não tenho dúvidas que o aumento será repassado ao consumidor — diz Queiroz.
Não será a única mudança proposta pelos “caçadores de arrecadação”. Na sala da Presidente Vargas, são oito pesos-pesados da secretaria, entre colaboradores externos e auditores fiscais da ativa e aposentados, que se debruçam diariamente sobre os buracos das receitas. Além disso, são analisadas sugestões de auditores fiscais do estado e do sindicato da categoria, o Sinfrerj. Até agora, há 200 pontos em análise.
HERANÇA DE IMÓVEIS: OUTRA FONTE DE RECURSOS
Uma das propostas, que também dependerá de aprovação da Alerj, é a revisão do limite do valor dos imóveis isentos do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e por Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITD), pago pelos herdeiros dos bens. Hoje, no Rio, o teto para o benefício é de 100 mil Ufirs-RJ, valor equivalente a R$ 320 mil. A ideia é reduzi-lo para 30 mil Ufirs-RJ, ou cerca de R$ 96 mil. Com a modificação, a receita com o tributo teria um crescimento de R$ 138 milhões ao ano. Ainda sobre o imposto, o grupo constatou que, atualmente, há cerca de 7.300 guias de ITD não pagas no estado. Os contribuintes estão sendo notificados sobre a necessidade de quitação dos débitos e informados das penalidades legais para a inadimplência.
Outro alvo é a sonegação de ICMS no Mercado Livre de Energia (MLE), que, desde 1995, permite a consumidores — excluindo os residenciais — e geradores de energia elétrica a possibilidade de negociá-la em contratos de fornecimento acima de 500kW. Mesmo com mais empresas participando desse mercado, como shoppings, em estados como Santa Catarina e São Paulo apenas as grandes distribuidoras são responsáveis pelo recolhimento de todo o ICMS. A proposta é que o mesmo valha para o Rio como forma de ter mais controle sobre essa receita. Atualmente, cerca de 500 empresas, que declaram consumir energia nessa modalidade, proporcionam para o estado uma arrecadação anual de R$ 336 milhões em ICMS. Ao intensificar a fiscalização, a expectativa é obter mais R$ 168 milhões ao ano.
— Estamos em entendimento com Santa Catarina para adquirir um software, já usado pelo estado, que vai nos permitir aprimorar a cobrança. Seria uma receita nova para o Rio de Janeiro, já que, atualmente, não temos um controle efetivo sobre esse mercado — diz Antônio Francisco Neto.
Somente as mudanças relativas às carnes de primeira, ao ITD e ao mercado livre de energia renderiam, juntas, R$ 406 milhões. Outras medidas com menor impacto financeiro, no entanto, devem irrigar a arrecadação. Uma delas vai atingir o querosene de avião que não tem o cálculo atualizado desde 2002, ficando como mais um canal de vazamento de recursos. Com o combustível, a força-tarefa espera obter mais R$ 20 milhões anuais para os cofres públicos.
Já o Sinfrerj enviou uma lista de 22 propostas. Apenas uma delas, a de centralizar na Subsecretaria de Receita as competências ligadas à fiscalização dos royalties e participações especiais, pode ter impacto positivo de R$ 500 milhões ao ano.
— Fala-se muito em controle das receitas tributárias. Mas o estado carece, principalmente, de investir mais no controle das receitas não tributárias, como é caso da medida que propusemos em relação aos royalties — diz Ricardo Brand, diretor jurídico do sindicato.
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