Rio, 30 de agosto de 2016
O Sistema FIRJAN solicitou à Confederação Nacional da Indústria que ingresse, no Supremo Tribunal Federal, com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra a Lei Estadual 7.428. Sancionada no último dia 25 pelo governador em exercício, Francisco Dornelles, a lei determina o recolhimento de 10% dos incentivos fiscais em um Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF). Para a Federação das Indústrias, a medida é inconstitucional e causará prejuízos para a competitividade fluminense. Por ser uma entidade de âmbito nacional, apenas a CNI pode levar a questão ao STF.
Para a FIRJAN, a contribuição de 10% ao Fundo representa um novo tributo estadual, sem respaldo no artigo 155 da Constituição. A Federação cita o mesmo artigo para defender a impossibilidade de uma lei estadual ser fundamentada em um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), como ocorreu com a lei 7.428. A FIRJAN também destaca que o artigo 167 da Constituição veda a vinculação da receita de imposto a fundo. E ao atingir incentivos em vigor a Lei também estaria contrariando a Constituição.
Ao atingir não só os incentivos a serem concedidos, mas também aqueles que estão em vigor, o Sistema FIRJAN alerta que a nova lei gera um grave clima de insegurança jurídica para as indústrias que investem no Estado. Também desestimula não só os investimentos já previstos, de mais de R$ 42 bilhões, como também a vinda de novos empreendimentos. Entre 2008 e 2014 a política estadual de incentivos fiscais atraiu mais de 200 indústrias para o território fluminense, gerando quase 100 mil novos empregos e mais que dobrando a arrecadação de ICMS, conquistas que ficam em risco com a Lei 7.428.
A FIRJAN também ressalta que o Rio de Janeiro é o único estado da região Sul e Sudeste a criar fundo nestes moldes, o que aprofundará o diferencial competitivo do estado, e certamente o prejudicará na disputa por novos investimentos.
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