Os advogados da CONASA de São Paulo conseguiu interromper a medida cautelar inominada em face da concessionária Águas de Santo Antônio ( proc. nº 0000469-66.2015.8.19.0050 ),conforme contrato assinado entre o Município e a referida empresa no ano de 2010.
O pedido liminar da medida cautelar consistia em fazer com que a concessionária Águas de Santo Antônio providencie meios de atender a todos os munícipes, se não através de tubulação de água, mas pelo menos mediante a contratação de caminhões pipas e gerador de energia,
A concessionária CONASA (Águas de Santo Antônio ),recorreu da Tutela Jurisdicional do Estado, ou seja, da Justiça.
Vamos aguardar mais detalhes a respeito do assunto.
Nenhum comentário:
Postar um comentário