JORNAL SEM LIMITES DE PÁDUA_RJ: Para proteger consumidores, projeto de lei cria a ‘falência pessoal’

sábado, 21 de novembro de 2015

Para proteger consumidores, projeto de lei cria a ‘falência pessoal’





Especialistas alertam sobre prescrição de dívidas


O Brasil tem hoje 57,2 milhões de consumidores negativados — o popular ‘nome sujo’. Segundo a Serasa Experian, só no Estado do Rio, são 6 milhões de devedores. Já o SPC registrou, em setembro, aumento de 5,45% no número de inadimplentes em comparação ao mesmo mês de 2014. Para amparar essa legião, projeto que tramita no Congresso cria meios para evitar o superendividamento (quando as contas ultrapassam muito a capacidade de pagamento). O texto determina a conciliação nesses casos, o que, segundo especialistas, funciona como sistema da falência para pessoa física (existente em outros países), obrigando os credores a renegociar com o devedor, sob pena de perderem o direito de cobrar a dívida. Além disso, especialistas alertam que muitas dívidas prescrevem em cinco anos, obrigando os serviços de proteção ao crédito a retirar o nome do consumidor de seu cadastro.
“Se for aprovado, esse projeto será uma ‘revolução’ para o consumidor. As empresas credoras ficarão obrigadas a criar um plano para o devedor e renegociar as suas dívidas. As que não fizerem isso perderão o direito de cobrar”, afirma o professor de Direito da Fundação Getúlio Vargas e membro da comissão de Direito do Consumidor da OAB-RJ, Gustavo Kloh. Ele explica que a falência é diferente da insolvência civil, que já existe, mas que não obriga o credor a fazer o plano de pagamento.
Segundo o especialista, atualmente, a renegociação de dívidas é estimulada pelas empresas de proteção de crédito, como a Serasa e a SPC. Mas não há lei que determine isso para evitar o superendividamento. O texto restringe ainda a oferta de crédito e proíbe alguns termos, como “sem juros”, “taxa zero” e “sem acréscimo” em publicidade de oferta de crédito. “A prática de oferecer crédito ao negativado é temerária e geradora de risco ao consumidor, causando o superendividamento”, alertou o especialista.
É o caso do motorista Jackson Silva, 31 anos. Superendividado, ele, que ganha pouco mais de dois salários-mínimos (R$ 788), acumulou dívidas superiores a R$ 40 mil. A maior parte veio de empréstimo para financiamento de sua casa. Cerca de R$ 11 mil ele obteve com a Associação de Poupança e Empréstimo (Poupex) quando foi fuzileiro naval. Outras foram com dois bancos.
“Antes de eu dar baixa, em 2012, era descontado em folha para o pagamento da Poupex. Depois, não recebi as cobranças, até descobri-las no fim de 2014”, contou ele, que foi ao Feirão Limpa Nome da Serasa, no Shopping Nova América, na Zona Norte, na semana passada.. Ele conseguiu renegociar dívida de R$ 10 mil para R$ 3 mil com um banco.
Técnico em Enfermagem, Uirandy Rosa, 55, acumulou mais de R$ 7 mil em contas atrasadas e conseguiu renegociá-las no Feirão. “Fiquei desempregado há dois anos e não pude pagá-las Aqui, consegui reduzi-las pela metade”, contou ele.
Quando há a prescrição
Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (idec), todas as dívidas têm um prazo para prescrever, mas nem todos os consumidores sabem disso.
A maioria das dívidas prescreve em cinco anos, como as de boletos bancários, cartões de crédito, plano de saúde e as contas de serviço público, como água, luz e telefone.
O nome do consumidor não pode permanecer em cadastros negativos por mais de cinco anos.
As empresas não podem cobrar o consumidor após a prescrição das dívidas. Se fizer, ele deve reclamar n o Procon e/ou ingressar com uma ação judicial pedindo reparação de danos.
Se o credor ingressa com a ação de cobrança dentro do prazo de prescrição, recomeça a contagem.

Nenhum comentário:

Postar um comentário