Foi sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada nesta quinta-feira (10) no Diário Oficial do Executivo a Lei 6.748/2014, do deputado Luiz Martins (PDT), que obriga farmácias e postos de saúde a fixarem cartazes informativos sobre os efeitos colaterais do uso indiscriminado da pílula do dia seguinte.
Segundo o texto, os cartazes deverão estar em locais visíveis, com os seguintes dizeres: "O uso da pílula do dia seguinte, poderá causar náuseas, diarreia, mudanças de humor e alterações no ciclo menstrual. O medicamento é contra indicado para mulheres hipertensas ou que tenham problemas vasculares".
As farmácias e postos de saúde têm 60 dias para se adequar à lei. A fiscalização caberá à Secretaria Estadual de Saúde e à Defesa Civil. Segundo Luiz Martins, a expectativa é que, com esse alerta, haja a contenção do uso da pílula e a preservação da saúde dessas mulheres:
"Em pesquisas realizadas recentemente, quase metade das pacientes das unidades básicas de saúde não conhece os riscos do uso indiscriminado do medicamento, que contém altas doses de hormônio. Apenas 13% delas sabiam que o remédio só deve ser tomado em ocasiões emergenciais", explica o deputado.
Marcelo Dias
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
Diretoria de Comunicação Social
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