Oficinas autorizadas e credenciadas deverão efetuar reparo de veículos na garantia em até dez dias ou terão que fornecer carro reserva. A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta terça-feira (25/06), em segunda discussão, o projeto de lei 114-A/11, que cria a obrigação. O veículo a ser disponibilizado após os dez dias e deverá ser similar ao que está no conserto.
O autor do projeto é o deputado Dionísio Lins (PP), que cita o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) para justificar a medida. A norma prevê, em seu artigo 32, que os fabricantes importadores assegurem a oferta de componentes e peças de reposição mesmo por um tempo após cessadas sua produção e importação. “As concessionárias têm que ter peças para reposição em estoque, mas não têm, o que faz com que, muitas vezes, um consumidor que ainda paga por seu veículo, fique sem ele por semanas. Isso precisa ter um fim e é isso que esse projeto estabelece: serão dez dias para o conserto. No 11º, deverá ser fornecido um carro reserva. As pessoas têm que trabalhar”, salienta.
O projeto define que o responsável pelo reparo celebre contrato de comodato com o proprietário com prazo estimado para o fim do serviço. O projeto será enviado para o governador Sérgio Cabral, que terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar o texto.
(texto de Fernanda Porto)
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