JORNAL SEM LIMITES DE PÁDUA_RJ: Moradores das casas invadidas em Pádua pensam em quebrar acordo firmado, para devolução das casas.

terça-feira, 24 de abril de 2012

Moradores das casas invadidas em Pádua pensam em quebrar acordo firmado, para devolução das casas.

Por: Marcia mendes - Repórter



Moradores induzidos por promessas políticas e orientados por advogado, pensam em não aceitar o acordo da prefeitura, e com isso outros moradores já pensam em desistir. Afinal os movimentos e manifestações promovidas pelos ditos invasores, tratam de OCUPAÇÃO ou de INVASÃO do espaço físico que é seu alvo?


INVASÃO, de certo, possui um sentido construído em torno de alguma ilegalidade. Como afirmam os dicionaristas, denota algo contrário ao juízo de valor social, algo reprovável. De seu turno, a OCUPAÇÃO mitiga essa ilegalidade e nos põe a par de um sentido mais brando, é posse legalizada de algo; significaria ter a posse legal de uma coisa abandonada ou ainda não apropriada. Ocupação, aliás, possui até mesmo um sentido outro: o de trabalho, de labor, de emprego de força intelectual ou física para auferir renda ou para produção de algo.

Logicamente essa diferenciação entre invasão e ocupação fica muito mais sobrelevada frente aos acontecimentos atuais envolvendo os invasores. As acusações e justificações mútuas ganham grande relevo quando travadas entre um meio político.

Se essa compreensão não for alcançada, como então definir uma posição ao lado deste ou d’outro lado? A certeza que tenho agora é de que pouquíssimos compreendem o que está por trás desses entraves sociais, e especificamente no caso dessas invasões e pelos conflitos pela ocupação das casas inacabadas.

Não confio nesses candidatos ao algum cargo político, que agora vem pousar de bom moço, em querer agora “ajudar” essas pessoas. Não merecem confiança porque aviltam a minha inteligência, suprimem o meu direito de parar e pensar se é isso mesmo, ”ajudar”. Também não quero ser minimalista a ponto de julgar a discussão como isenta de alguma complexidade. Ser humano é ser complexo e nada há de ser tão complexo que não mereça ser pensado e discutido.

Todos esses eventos e conflitos, certamente, estão mais ligados a infringência aos princípios básicos de um Estado Democrático de Direito que a interesses regionais ou pessoais. Não sou capaz de pensar nisso tudo sem passar pela análise global dos problemas que enfrentamos no país, como a violência, a corrupção etc.

Os valores e princípios contidos no texto da Constituição Federal são, ou deveriam ser, as bases de nossa sociedade, um espelho de quem nós somos como povo. A Constituição vigente, promulgada em 1988, demonstra uma enorme preocupação com os direitos sociais e fundamentais do homem, não sendo à toa que é adjetivada como "a constituição cidadã". É fruto de elaboração por constituintes que recebem do povo uma parcela do poder para compilar num texto toda a proteção que necessitamos em face das ingerências estatais, garantindo-nos liberdade, igualdade e dignidade. Esses valores são os direitos fundamentais.

A propriedade é um direito fundamental. Não pode ser violado, ressalvadas as hipóteses que a própria Lei Maior dispõe, já que, constitucionalmente, nenhum direito é absoluto. Ser proprietário implica em ter a garantia de que sua propriedade não será violada por quem quer que seja. Penso ser de vital importância à proteção à propriedade. Se fosse diferente, até seria criado um paradoxo no caso em questão. Imagine os "invasores das casas” que adquirissem legitimamente, após lutar pela casa, tendo problemas para defender suas propriedades. Disso tudo defluiu a necessidade de ser-nos incutida a consciência de que a ordem constitucional deva ser cumprida, inclusive no tocante ao direito fundamental da propriedade.

De outro lado, a moradia, a habitação, o trabalho e outros direitos também estão previstos na Constituição como fundamental. Sua importância é indiscutível e seu pressuposto é a própria dignidade da pessoa humana – essa dignidade justifica a existência de uma ordem constitucional. Contudo, esses direitos sociais e sua aplicação padecem de algum esquecimento por parte do Estado e por parte do povo. Há um misto de negligência e aceitação. O famoso art. 5° da Constituição Federal, nunca lido e interpretado, e o desconhecido art. 6°, que prevê os direitos sociais, raramente são alvos de análise mais profunda.

Com então conciliar a defesa da propriedade e a garantia a todos aos direitos sociais sem que isso tenha que passar por tanto atritos ou por eventos que causem danos a pessoas ou ao patrimônio de outrem?

Não vejo outra solução para essa necessária conciliação entre direitos que não esteja adstrita ao equilíbrio de valores e princípios constitucionais a ser alcançado com POLÍTICA.

Isso mesmo: política. A acepção que extraio desse substantivo está ligada à habilidade no trato das relações humanas com vistas à obtenção de resultados desejados. Não me sirvo de política como programa de ação governamental. Política, na acepção aqui utilizada, liga-se a arte de bem governar e de convencer, de expor de idéias.

Para que haja solução é necessário que haja dialogo organizado por moradores invasores do bairro da Cidade Nova,o maior território eleitoral da cidade de Santo Antonio de Pádua ,com a prefeitura.

Ao responder a pergunta que serve de título a este texto, chego à conclusão de que a definição de ocupação ou invasão não faz a mínima diferença. Tanto faz. Essa discussão não garante a dignidade da pessoa humana e também não traz solução para a negligência institucionalizada do povo e do Estado. Isso porque, mesmo que a ocupação do imóvel não tenha sido violenta, ela se deu de maneira clandestina, por força do art. 9º da Lei 5.741/1971, que dispõe:

"Art . 9º Constitui crime de ação pública, punido com a pena de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa de cinco a vinte salários mínimos, invadir alguém, ou ocupar, com o fim de esbulho possessório, terreno ou unidade residencial, construída ou em construção, objeto de financiamento do Sistema Financeiro da Habitação.

Infelizmente mesmo os invasores acharem que tem os direitos orientados por advogados, à lei é clara e especifica com o mandato de reintegração de posse, terão que sair,o que muitos não entendem,é alguns casos a demora é maior, mas no final,a lei prevalece.

A prefeitura ofereceu aluguel social e terrenos para futuras moradias, moradores aceitaram a proposta, mas não assinaram documentos nenhum, conclusão palavras o vento leva, e já estão voltando atrás, induzidos por falsas promessas.

É lamentável ninguém pensar nas crianças que lá residem, nem sem próprios pais, levar as crianças a passar por situações de dificuldades, sem luz e segurança no local, a noite é uma escuridão só, nem policia sobe. Já passou da hora desta situação ser realmente resolvida.

A questão o que é certo e errado?Os invasores acham que estão no seu direito pelo abandono do local, e os cadastrados também estão nos seus direito, em ter de volta a sua casa.

No momento tem pessoas, já se achando dono dos terrenos e casas, e estão até vendendo, como seu o imóvel fosse seu.

Não comprem a situação já estar irregular, como comprar algo sem escritura, isso é malandragem, má fé de alguns invasores, não caiam nessa.











                 Todas as casas tem numeraçao,esta se encontra abandonada o morador desitiu,e tem gente vendendo para outros invasasores.Todo cuidado é pouco.....

Nenhum comentário:

Postar um comentário