JORNAL SEM LIMITES DE PÁDUA_RJ: METRALHADORA E MAIS DE UM QUILO DE MACONHA EM MIRACEMA

segunda-feira, 24 de outubro de 2011

METRALHADORA E MAIS DE UM QUILO DE MACONHA EM MIRACEMA

Policiais Militares da 3º Cia de Polícia Militar prenderam na tarde do dia 23/10/11 na Vila José de Carvalho EM Miracema-RJ, Jorge dos Santos Martins de 30 anos (vulgo Jorjão); Devison da Silva Lima de 18 (vulgo Menor); Sebastião André Chagas de Jesus de 45; Eduardo Monteiro da Silva de 38 (vulgo Dudu); Antônio Marcos de O. dos Santos Filho de 22; Carlos Alberto Correa Marins de 37; José Antônio Ribeiro dos Santos de 28; Iago da Silva Araújo de 19 e um menor de 17 anos.

Segundo informações dos Policiais, os marginais estariam desfilando com as drogas e a metralhadora,  cal 9mm sem marca com intuito de intimidar os bons moradores da comunidade. Ao receberem a denúncia através do tel gratuito 190, uma equipe do serviço de inteligência juntamente com mais três guarnições compostas por duas patrulhas e uma PATAMO. (Patrulhamento Tático Móvel) partiram para o local e flagraram o teatrinho dos marginais na rua.

Devidamente abordados pela PM, os marginais ficaram assustados e caguetaram os nomes dos outros integrantes da quadrilha e o nome de um dos donos da sucateada metralhadora que “inteligentemente” fugiu sendo posteriormente encontrado somente o carro; o Monza azul de propriedade do fujão que foi apreendido pelos Policiais Militares.

Com o Bando, além da metralhadora com dois carregadores contendo 75 munições cal 9mm, foram arrecadados, também, dois rádios comunicadores Motorola; um binóculo, farto material para embalar drogas e mais de um quilo de maconha que estavam guardados em uma mochilinha amarela (Rebelde).  

Jorge dos Santos; Devison da Silva; Sebastião André; Eduardo Monteiro e o menor de 17 anos foram autuados em flagrante nos Art 16 da lei 10826   Inc. IV – porte de armas raspada ou adulteradas, Art 33 da lei 11343/06. (Tráfico) e 35 (Associação ao Tráfico).   

Antônio Marcos; Carlos Alberto; José Antônio; Iago da Silva foram autuados no Art. 35. (Associação ao Tráfico) e poderão pegar uma pena de reclusão de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa.

Todos os marginais exceto o infrator de 17 anos, serão recolhidos no Presídio de Itaperuna.



         Por Alexandre Tristão 

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