As eleições municipais de 2024 serão realizadas no dia 6 de outubro, daqui a dez meses. Os 152 milhões de eleitores brasileiros voltarão então às urnas para eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores nos mais de 5 mil municípios do Brasil.
Um eventual segundo turno, onde houver, ocorrerá no último domingo de outubro (27/10). Lembrando que a segunda volta só ocorre nas cidades com mais de 200 mil eleitores em que o candidato mais votado à Prefeitura não tenha atingido a maioria, isto é, metade mais um dos votos válidos (excluídos brancos e nulos).
Alguns prazos referentes às eleições municipais de 2024, entretanto, já começaram a valer na virada do ano. Confira abaixo algumas das principais datas:
Pesquisa de Opinião – desde o dia 1º de janeiro, todas as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre intenção de voto em eventuais candidatas e candidatos às Eleições Municipais de 2024 devem fazer o registro prévio do levantamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O registro da pesquisa na Justiça Eleitoral deve ocorrer até cinco dias antes da divulgação dos resultados.
Audiências Públicas e Resoluções – de 23 a 25 de janeiro, todas as resoluções que disciplinam as Eleições Municipais de 2024 serão discutidas em audiências públicas e posteriormente aprovadas pelo Plenário do TSE. As resoluções regulamentam dispositivos contidos na legislação e sinalizam a candidatas e candidatos, a partidos políticos e a cidadãs e cidadãos condutas permitidas e vedadas durante o processo eleitoral.
Janela Partidária – Entre 7 de março e 5 de abril, acontece a janela partidária, período em que vereadores poderão trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato. Também é em 5 de Abril que vence o prazo de filiação para quem irá concorrer as eleições deste ano.
Domicílio Eleitoral – os candidatos tem até o dia 6 de abril para regularizar a sua situação. Já os eleitores que precisam tirar o título, fazer transferência de domicílio ou alterar local de votação têm até 8 de maio para fazer a regularização.
Convenções Partidárias – as convenções para deliberar sobre coligações e escolher os candidatos poderá ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto.
Propaganda Eleitoral – só pode começar em 16 de agosto, após o registro das candidaturas. Antes desta data, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa. Já na rádio e televisão, as campanhas passarão a ser exibidas em 30 de agosto, 35 dias antes do primeiro turno, e se encerram em 3 de outubro.
Prisões – a partir de 21 de setembro, fica proibida a prisão de candidatos, a não ser em casos de flagrante delito. Em relação à população, a partir de 1º de outubro, eleitores não poderão ser presos, salvo em caso de flagrante delito, cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou razão de desrespeito a salvo-conduto.
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