É isto mesmo, caro leitor! Consórcios precisam constar na declaração de Imposto de Renda! E esta é uma informação que muitas pessoas desconhecem e que fazem toda diferença na prestação de contas junto ao ‘Leão’. Mesmo que o consorciado ainda não tenha sido contemplado com o bem, é necessário registrar a declaração na ficha de ‘Bens e Direitos’.
Em recente matéria veiculada pelo Brasil Econômico, constatou-se que em 2017 mais de 747 mil declarações do Imposto de Renda ficaram retidas na malha fina por falta de informação sobre obrigatoriedades, dentre elas, a não declaração sobre consórcios.
A matéria ainda apresentou informações divulgadas pela Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (ABAC), confirmando que o ano passado foi bastante positivo para o setor. “As vendas de novas cotas do Sistema de Consórcios alcançaram 2,38 milhões de adesões no ano, o que representa um crescimento de 4,4% em relação às 2,28 milhões registradas em 2016. Já os créditos comercializados registraram um aumento de 21%, ultrapassando os R$ 101,4 bilhões em 2017 frente aos R$ 83,87 bilhões de 2016”, revelou o texto.
Segundo o gerente administrativo do Valor Consórcios, Vinícius Basile, é preciso estar atento às obrigações legais, no que tange à declaração do Imposto de Renda.
– O consórcio oferece uma série de vantagens aos consorciados, inclusive, muitos utilizam dessa prática a fim de constituir uma espécie de poupança. Mas, é preciso estar atento na hora de fazer a declaração anual. É importante a gente destacar que o consórcio ainda não contemplado deverá ser declarado como bens e direitos. Caso surja algum tipo de dúvida, é sempre bom procurar um especialista - aconselha.
Segundo a Receita Federal, cerca de 4 milhões de contribuintes entregaram a declaração do Imposto de Renda em 2018. Vale lembrar que a declaração deve ser encaminhada para a Receita Federal até o dia 30 de abril.
CONSÓRCIO CONTEMPLADO
Já no que diz respeito a consórcio contemplado, de um carro ou imóvel adquirido e contemplado em 2017, por exemplo, será necessário indicar a aquisição do bem no momento da declaração em seu código específico, ou seja, 11, para apartamentos; 12, para casas; e código 21, para veículo automotor. No campo ‘discriminação’ é preciso inserir os dados do bem e do consórcio. E no campo ‘situação em 31/12/2017’, a soma dos valores pagos durante 2017, parcelas e lance, caso tenha ocorrido.
Outras informações sobre consórcios podem ser obtidas através do site
www.consorciovalor.com.br e demais contatos: (22) 3811-0600 / 3824-6060 / 99794-0847 WhatsApp.
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