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sábado, 24 de junho de 2023

Entenda o que está em jogo no julgamento do piso da enfermagem. Piso estava suspenso desde 2022

Em dia amargo aos profissionais da Enfermagem, que clamam pelo pagamento do piso salarial nacional, o Supremo Tribunal Federal (STF) julga a demanda da classe, mas com votações não muito animadoras aos sindicalistas. Entenda o que está em jogo nesta sexta-feira (23).

piso estava suspenso desde setembro de 2022, por decisão liminar do ministro Roberto Barroso, depois confirmada pelo restante do STF, a partir de provocação do setor patronal privado. A partir disso, houve uma peregrinação da categoria para garantir apoio de deputados, senadores e governo para cumprir as exigências do STF. Foram aprovadas novas medidas legislativas e garantidos recursos para o pagamento do piso para o setor público, hospitais filantrópicos e privados que atendem acima de 60% de pacientes do SUS.

Segundo levantamento recente do Conselho Federal de Enfermagem, há mais de 2,8 milhões de profissionais do setor no país, entre 693,4 mil enfermeiros, 450 mil auxiliares de enfermagem; 1,66 milhão de técnicos de enfermagem e cerca de 60 mil parteiras.

Segundo o Ministério da Saúde, a despesa anual com a assistência financeira da União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios é estimada em R$ 10,6 bilhões. No entanto, a contar de maio até o fim deste exercício financeiro, são necessários R$ 7,3 bilhões.

Aprofundando...

Na manifestação conjunta, Barroso e Gilmar votaram para liberar o pagamento do piso, desde que sejam cumpridos pressupostos, que, ao fim e ao cabo, desobrigam o cumprimento da lei tanto no setor público como privado. Além disso, ainda cria um impasse para as negociações coletivas dos sindicatos com patrões, que superam o piso.

liberar a aplicação do piso da enfermagem, em decisão individual, Barroso determinou que a medida fosse aplicada por estados, municípios e autarquias só nos limites de valores repassados pela União. Para profissionais da iniciativa privada, o ministro previu a possibilidade de negociação coletiva com valores menores ao piso.

Barroso ainda definiu carga de 44 horas para o pagamento do piso, o que permite pagamentos menores para jornadas menores, o que descaracteriza o conceito de piso mínimo salarial. O início dos pagamentos a trabalhadores do setor público seria feito a partir de maio e de acordo com portaria do Ministério da Saúde. No setor privado, os valores devem ser pagos pelos dias trabalhados a partir do 1º de julho de 2023.

Argumentação

Barroso e Gilmar citaram a “preocupação com demissões em massa ou prejuízos para os serviços de saúde” em caso de aplicação direta e imediata do piso no setor privado. As entidades representativas entendem que este ponto não passa de blefe, na medida que a maioria das empresas cumprem a exigência de pessoal mínimo, previsto pela Anvisa.

Segundo os ministros, em casos anteriores de fixação de pisos para professores e agentes de saúde, o STF “atuou de maneira deferente ao poder de conformação legislativa” do Congresso Nacional, “tendo em vista, inclusive, o aporte de recursos pela União Federal”. “Porém, é importante deixar consignado que a generalização de pisos salariais nacionais coloca em risco grave o princípio federativo, que assegura a autonomia política, administrativa e financeira dos entes subnacionais”, afirmaram.

Fachin discorda

Na primeira tentativa de julgar a decisão individual de Barroso, no meio de maio, o ministro Edson Fachin havia divergido do relator.

Fachin votou para que o piso nacional salarial da enfermagem seja aplicado de forma imediata e integral aos trabalhadores da categoria, sem distinção entre servidores públicos e funcionários da iniciativa privada.

O voto é para que “todos os contratos da categoria de enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, sejam implementados, respeitando-se o piso salarial nacional”, na forma e nos termos das normas aprovadas pelo Congresso sobre o tema.

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