As pessoas jurídicas do Estado do Rio deverão apresentar um
Programa de Integridade caso queiram aderir a programas de incentivos fiscais
estaduais. É o que determina o Projeto de Lei 5.760/22, de autoria da deputada
Martha Rocha (PDT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
(Alerj) aprovou no dia 01 de novembro em discussão única. O texto segue para o
governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou
vetá-lo.
O Programa de Integridade das empresas deverá consistir em
um conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e
incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de
ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar
desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a
administração pública estadual.
A avaliação da instituição do programa de integridade e de
seu funcionamento ocorrerá mediante apresentação dos relatórios de perfil e de
conformidade do programa. As empresas que não tiverem programa de
integridade implantado e aplicarem para receber benefícios fiscais deverão
apresentar compromisso de implementação do programa no prazo de 180 dias
corridos. Já as empresas beneficiárias de incentivos fiscais na data de
publicação desta norma em Diário Oficial, terão o prazo de 180 dias para
implantação do programa de integridade.
Caso a avaliação da instituição do programa encontre
inconsistências, será concedido um prazo adicional de 30 dias para adequação,
sob risco de suspensão imediata da concessão dos incentivos após este prazo. Os
órgãos ou entidades públicas da administração direta ou indireta deverão
instaurar processo administrativo de responsabilização em favor da pessoa
jurídica beneficiária quando forem descumpridas leis de transparência estadual.
A suspensão cautelar dos benefícios levará em consideração os efeitos
sistêmicos da decisão, o funcionamento da pessoa jurídica e o perigo de dano
reverso.
Julgado procedente o processo administrativo, os incentivos
fiscais concedidos deverão ser cassados, ficando o beneficiário impossibilitado
de requerê-los por um prazo de até quatro anos. Os processos administrativos também
poderão ser instaurados pela Controladoria Geral do Estado (CGE).
A medida excetua da obrigatoriedade da criação do programa
as empresas com receita bruta anual inferior a R$ 4,8 milhões enquadradas como
microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme Lei Complementar 123/06.
“A medida auxiliará na prevenção e no combate à corrupção,
uma vez que condiciona a concessão de incentivos fiscais pelo Estado do Rio de
Janeiro às pessoas jurídicas empresárias, ao estabelecimento de programa de
integridade efetivo no âmbito da organização. A exigência dos programas de
integridade visa prevenir, detectar e remediar desvios legais dentro das
empresas”, ressaltou Martha.
ALERJ
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