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quinta-feira, 17 de novembro de 2022

SANCIONADA A PRIMEIRA LEI DE INICIATIVA POPULAR APROVADA PELA ALERJ

 


 

Norma determina que escolas da rede estadual tenham composteira orgânica e foi sugerida por meio do aplicativo LegislAqui

Escolas públicas da rede estadual de ensino poderão ser obrigadas a ter ao menos uma composteira orgânica para reaproveitamento de sobras da produção de merenda escolar. A Lei 9.897/22 é a primeira de iniciativa popular do Estado do Rio. O texto foi sancionado pelo governador em exercício, o presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado André Ceciliano (PT), e publicada na edição do Diário Oficial do dia 11 de novembro.
“É uma honra assinar a sanção de uma lei histórica para o nosso estado e para o parlamento. Histórica porque representa a força da nossa democracia e da participação popular, da valorização das escolas, dos nossos estudantes e do fortalecimento do cuidado com o meio ambiente”, declarou Ceciliano, que idealizou a plataforma e sancionou a lei porque ocupa o cargo de governador interino até o dia 19 de novembro, em função da licença do governador Cláudio Castro.
A medida, aprovada pela Alerj, chegou ao Parlamento fluminense por meio da plataforma LegislAqui. A proposição foi sugerida por três estudantes de engenharia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Francisco Victer, Severino Virgínio e Yan Monteiro.
“Um ponto muito interessante da nossa lei é levar para as escolas públicas a prática da experimentação científica, já que apenas 16% das unidades de ensino têm laboratório de ciências. E as composteiras são instrumentos simples que podem ser inclusive feitas em casa e ampliam a consciência e a educação ambiental da população, além de reduzir o envio aos aterros sanitários de material orgânico, que pode ser aproveitado de muitas outras formas”, esclareceu Francisco Victer.
O aplicativoLegislAqui foi criado para aproximar a população do parlamento, permitindo que boas ideias possam virar leis. As propostas são submetidas à avaliação popular pela ferramenta e ao alcançarem o mínimo de 1.700 apoiamentos são submetidas à Comissão de Normas Internas e Proposições Externas. Com aval positivo da comissão, o texto é protocolado na Alerj e segue o trâmite normal de um projeto de lei da Casa. O aplicativo também oferece consulta rápida às principais normas aprovadas para garantir direitos do cidadão.
Para Severino Virgínio, a participação popular é importante para o regime democrático. “O LegislAqui é uma plataforma em que a gente consegue ter voz e que de fato vimos uma oportunidade de levantar uma demanda para impactar positivamente a população fluminense e os estudantes”, destacou.
Já o estudante Yan Monteiro explicou como a ideia conquistou os apoiamentos necessários para tramitar na Alerj: “Participamos de uma feira de ciências estudantil em que apresentamos a nossa proposta e a ideia foi bem aceita. Fizemos uma campanha relâmpago. A satisfação é enorme em saber que estamos entrando para a história do Brasil como o primeiro projeto aprovado de iniciativa popular”.

Entenda a norma

De acordo com a lei, o composto orgânico gerado será aplicado, prioritariamente, em hortas e espaços escolares, podendo ser aproveitada na merenda dos alunos e em atividades complementares voltadas à educação ambiental. O composto também poderá ser utilizado nas hortas das casas dos estudantes ou na comunidade do entorno da escola. O uso e a montagem das composteiras orgânicas deverão estar associados como forma de aprendizado teórico e prático voltado às atividades complementares de educação ambiental.

O texto prevê que a disponibilização das composteiras deverá ocorrer em até dois anos. Os recursos para custear a medida serão transferidos pelo Governo do Estado, por meio do Fundo Estadual de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano (FECAM) e de medidas compensatórias ambientais. As secretarias de Estado poderão firmar parcerias com universidades e cursos de formação de professores para implementar a norma e qualificar docentes e funcionários.
Alerj



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