Multa pode chegar a R$ 20,4 mil para estabelecimentos que
não cumprirem a medida.
Farmácias de manipulação são obrigadas a divulgar a proibição da venda do
dióxido de cloro - vendida como solução mineral milagrosa ou “MMS”, em inglês.
A determinação é da Lei 9.898/22, de autoria do deputado Carlos Macedo (REP),
que foi sancionada pelo governador em exercício, André Ceciliano, e publicada
no Diário Oficial desta sexta-feira (11/11).
Os estabelecimentos deverão afixar um cartaz com a seguinte
frase:“De acordo com a resolução 1407 de 1º de junho de 2018, está proibida a
fabricação, distribuição, comercialização e uso do produto MMS”.
Em caso de descumprimento, as farmácias estarão sujeitas a uma multa de cerca
de R$ 4 mil (1 mil UFIR-RJ) a R$ 20,4 mil (5 mil UFIR-RJ). A medida precisa da
regulamentação do Executivo.
“Pais de crianças com autismo estão embarcando em uma
promessa de cura do transtorno que, segundo os médicos, não existe. Eles estão
dando aos filhos uma solução que é vendida como medicamento, mas, na verdade,
não passa de uma substância química que é equivalente à água sanitária”,
justificou Macedo.
ALERJ
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