Colunas: cantinho do Direito e Esporte

sábado, 6 de outubro de 2018

Eleições 2018: Veja o que pode e não pode na hora do voto

É PERMITIDO


                         



No dia da eleição, manifestação individual e silenciosa de preferência do cidadão por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de broches, bandeiras ou adesivos.
Aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só é permitido que em seus crachás constem o nome e a sigla do partido político ou coligação que sirvam, vedada a padronização do vestuário. 
                  
No dia da eleição a abertura e funcionamento do comércio são permitidos, devendo ser observados o exercício do direito e dever de voto de seus funcionários, conforme resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Também pode votar com camiseta com o nome do candidato, conforme decisão tomada ontem pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

É PROIBIDA

A aglomeração de pessoas portando bandeiras, broches e adesivos de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.
Fica proibido também o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, coligação ou candidato por servidores da Justiça Eleitoral ou mesários, no recinto das seções eleitorais e unidades de apuração.
É irregular a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna, assim como o uso de alto-falantes, amplificadores de som ou realização de comícios ou carreadas em prol de partido, coligação ou candidato.
O eleitor não pode ingressar na cabine de votação portando celular, máquinas fotográficas e filmadoras.
Ainda de acordo com a legislação eleitoral, é proibida, entre as 8h e 17h do dia da eleição, a divulgação de levantamento de intenções de voto, a chamada “pesquisa de boca de urna”.
Não é permitido no dia da votação fazer postagem em redes sociais, como Facebook, Twitter ou mesmo WhatsApp, pedindo votos para qualquer candidato. O eleitor pode, porém, dizer em quem votou nas redes sociais. Ainda assim, tem de tomar cuidado, pois se enviar SMS ou WhatsApp sobre sua escolha também pode caracterizar infração.

Fotografar a urna durante o voto pode dar prisão

A chamada propaganda de “boca de urna”



, pode levar o infrator a ser punido com detenção — de seis meses a um ano –, havendo a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de pagamento de multa.
Fotografar a urna eletrônica durante a votação infringe não só o sigilo do voto, como prevê o artigo 312 do Código Eleitoral Brasileiro (pena de até dois anos de prisão), mas também pode ser considerado uma espécie de boca de urna virtual, caso a imagem vá parar nas redes sociais. Em caso de foto na cabine de votação, o eleitor também pode ser detido de seis meses a um ano.




Nenhum comentário:

Postar um comentário