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quinta-feira, 8 de agosto de 2013

POLICIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SEXTO COMANDO DE POLICIAMENTO DE AREA 36º BPM DE POLICIA MILITAR

 ORIENTA AOS CONDUTORES DE VEICULOS SOBRE ACIDENTE DE TRÂNSITO SEM VÍTIMA, “ORIENTAÇÃO”

Sabemos que hoje já está em vigor que um acidente de trânsito sem vítima o próprio envolvido pode fazer o Boletim de Ocorrência pelo Site: http://ebrat.pmerj.rj.gov.br/.

Existem vários meios facilitadores de fazer o eBRAT on-line, são eles:  Será possível enviar até 05 (cinco) fotos que o motorista tenha feito no local do acidente e dos danos, tem a mesma validade jurídica, pode ser feita a confecção e a impressão em qualquer meio de acesso a Internet e  o número do protocolo pode ser enviado a seguradora, etc...

Em caso de duvidas, falta de conhecimento a Internet, a policia militar fará o boletim de acidente de trânsito.

Então vamos entender um pouco de acidente de trânsito e como fazer o eBRAT no site.

Acidentes - Conceituação: "acidente de trânsito é qualquer anormalidade do funcionamento dos três componentes básicos do trânsito:  homem, veículo e via pública".
Nos tipos de acidente muitos confundem colisão com choque, abalroamento com colisão, tombamento com  capotamento, colisão com atropelamento.

Vejamos os tipos de acidente de Trânsito, que se classificam em:
*Abalroamento - ocorre quando um veículo em movimento é colhido lateral ou transversalmente, por veículo, também em movimento;
*Colisão - é o impacto de dois ou mais veículos em movimento, frente a frente ou pela traseira;                                          
          *Choque - é o impacto de um veículo em movimento contra qualquer obstáculo: poste, muro, árvore, etc., inclusive com outro veículo estacionado ou parado;                                                   
*Tombamento - quando um veículo em movimento tomba lateral ou frontalmente;
*Capotamento - quando um veículo em movimento gira  em qualquer sentido, ficando com as rodas para cima, mesmo que momentaneamente;
*Atropelamento - quando um veículo em movimento colhe uma pessoa ou animal;
*Outros - incêndio, queda acidental, soterramento, submersão, etc.
Obs.: Ao se envolver em um acidente de TRÂNSITO SEM VÍTIMA.
1 – Sinalizar o Local, alertar aos demais usuários da via para o acidente ocorrido e orientar o trânsito até a retirada dos veículos envolvidos;                                         
2 - Deverá fazer a remoção dos Veículos quando estiverem no leito da via pública prejudicando o trânsito, os envolvidos podem fotografar os veículos para anexar no site em tela;
3 - Providenciar a limpeza da pista (objetos provenientes do acidente, tais como: pára-lama, roda, pneu, óleo, etc.) a fim de evitar que novos acidentes sejam provocados;
4 – Deverá anotar o local do acidente, para posteriormente preencher o os dados do eBRAT que deve ser completo, com:
-       Logradouro (Rua, Avenida, etc.);
-       Nome do logradouro;
-       Número do local ou um número próximo;
-       Bairro.
5 - Descrição Sumária do Acidente, descrever o fato ocorrido e os danos e avarias.
6 – O envolvido no acidente  terá um prazo de 03 (três) meses para fazer o Boletim de Registro de Acidentes de Trânsito  (B R A T), pelo Site:
7 – Após o Registro do Acidente, o mesmo receberá um protocolo, para posteriormente entrar no site: http://www.policiamilitar.rj.gov.br/, entrar no link para o cidadão e consulta eBRAT, digitar o número do protocolo e imprimir o BRAT.  

2ºSGTPMVALADARES


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