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quinta-feira, 8 de agosto de 2013

36º BPM DE POLICIA MILITAR ORIENTA AOS PROPRIETÁRIOS DE CICLO MOTORES (CONHECIDO POPULARMENTE COMO “CINQUENTINHA”).

Você sabia que o ciclomotor mais conhecido popularmente como “cinquentinha”  é um veículo provido de motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a cinqüenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a cinqüenta quilômetros por hora (nos termos do anexo I do CTB);
Que de acordo com art. 2º da Resolução 168/04 – COTRAN, de 14/12/2004, em vigor, determina que a condução de tal veículo dependerá de autorização (Autorização para conduzir ciclomotor – ACC) a ser obtida mediante um processo de habilitação, perante o órgão ou entidade executivos de trânsito de Estado;
Que de acordo com a mencionada resolução. Somente pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, poderão obter autorização para conduzir um veículo de tal natureza;
Que uma crianças ou um adolescente conduzindo um veículo ciclomotor colocam em risco a sua integridade  física e a vida, bem como violam ou ameaçam a integridade física e a vida daqueles que transitam diariamente nas vias urbanas dos nossos municípios;
Que é visível aumento na circulação de motocicletas e ciclomotores (ou “cinquentinha”) pelos logradouros públicos do nosso Município, na sua maioria, conduzidos por crianças e adolescente, fato que tem causado preocupação às autoridades públicas e a diversos setores desta sociedade, em razão dos ricos inerente à condução de veículos por pessoas que não possuem a devida formação, bem como desconhecem as normas de trânsito;
Os pais que permitirem, confiarem ou entregarem a direção de veículo automotor a seus filhos menores de idade, além de serem autuados nas Medidas administrativas do CTB, poderão incorrer também na infração administrativa prevista no art. 249, da Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente): “Descumprir, Dolosa ou Culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade ou Conselho Tutelar : Pena – Multa de três a vinte salários mínimos de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência”;

Senhores Pais não deixa o seu filho ou menor de 18 anos conduzirem um ciclomotor “cinquentinha”, faça a sua parte, um bom cidadão valoriza a vida e vive a paz no trânsito.



Vale lembrar que o menor de 18 anos em hipótese alguma pode conduzir qualquer veículo automotor conforme “artigo 140 § 1º- CTB”.
 
 



ATENÇÃO SENHORES, A FOTO DO VEÍCULO EM TELA É MERAMENTE ILUSTRATIVA. OBRIGADO!
2º SGT PM VALADARES



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