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quarta-feira, 13 de dezembro de 2023

EMPRESAS DE TV POR ASSINATURA E INTERNET SERÃO OBRIGADAS A OFERECER ATENDIMENTO PRESENCIAL

 


Prestação de serviço deverá ocorrer em cidades com mais de 100 mil habitantes.A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, nesta terça-feira (12/12), o Projeto de Lei 288/19, do deputado Márcio Canella (União), que obriga as operadoras de TV por assinatura e internet a manter atendimento presencial ao consumidor nos municípios que tenham mais de 100 mil habitantes. 

A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.“Essa proposta tem o objetivo de resguardar os direitos do consumidor que se vê refém de um teleatendimento e que, na maioria das vezes, não têm um local físico na sua cidade onde possa reclamar. Ressalte-se que se trata de um serviço considerado essencial nos dias de hoje, além de que nem todos os consumidores dispõem de acesso a Internet para efetivarem suas reclamações”, explicou Canella.



O atendimento presencial deverá oferecer os mesmos serviços existentes em outras formas de atendimento, inclusive o encaminhamento e protocolo de qualquer solicitação relacionada aos serviços prestados pela empresa, bem como à obtenção dos dados relacionados à solução da demanda.O texto prevê que as empresas poderão centralizar unidades de atendimento presencial para regiões que abrangem municípios vizinhos e que tenham população menor que 100 mil habitantes.

As empresas deverão divulgar o endereço do atendimento físico no contrato de prestação de serviços e com destaque na fatura mensal. Nos sites das empresas, deverão constar todos os locais de atendimento físico - com endereço e telefone.As empresas terão até 180 dias para se adequarem à norma. Aquelas que descumprirem a norma estarão sujeitas às penalidades do Código de Defesa do Consumidor.

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