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quarta-feira, 13 de dezembro de 2023

AGORA É LEI: OBRIGATÓRIA A DIVULGAÇÃO DO GUIA ALIMENTAR DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS


Programa proíbe propagandas de alimentos ultraprocessados, com multa de até R$ 28 mil.As escolas públicas e privadas do Estado do Rio passam a ser obrigadas a divulgar Guia Alimentar para os alunos, elaborado pelo Ministério da Saúde. A Lei 10.233/23, de autoria dos deputados Lucinha (PSD) e Luiz Paulo (PSD), tem o objetivo de reduzir o consumo de alimentos processados. A medida foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (12/12).

"Os guias alimentares são uma tecnologia de saúde essencial para a melhora dos padrões de alimentação e nutrição e a promoção da saúde das populações. Sem dúvida, trata-se de ferramenta orientadora de políticas públicas, que devem se adequar às necessidades da população", justificaram os autores.

Propaganda de alimentos processados

O texto proíbe a realização de propagandas de alimentos processados nas escolas, até mesmo aquelas feitas através de patrocínio a atividades escolares ou extracurriculares. As instituições estarão sujeitas às penalidades do Código de Defesa do Consumidor, além de uma multa de R$ 20,4 mil (5 mil UFIR-RJ) e de R$ 28,6 mil (7 mil UFIR-RJ) em caso de reincidência.





















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