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sábado, 28 de outubro de 2023

Supremo exclui limitação de mulheres em concurso da Polícia Militar. Decisão foi tomada sobre certame realizado no Distrito Federal


O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta semana um acordo que exclui a limitação da participação de mulheres em concurso público em andamento para o quadro da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF).

Em setembro, Zanin, relator do processo, suspendeu o concurso em andamento no Distrito Federal, limitava a no máximo 10% a participação de mulheres nos quadros da instituição baseado na lei distrital n° 9.713, de 1998.

Há dez dias, considerando a urgência e as peculiaridades do caso, ele convocou a audiência pública. Então, nesta quinta-feira (dia 26), o acordo foi firmado sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7433, ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT).

Com o acordo firmado, o governo do Distrito Federal e o PT reconheceram que o concurso pode prosseguir nas demais etapas, sem restrições de gênero previstas no edital original.

As disposições do STF deverão ser aplicadas a futuros editais de concursos de mesma natureza até que haja uma nova legislação sobre o tema ou até que a corte julgue o mérito da ação.





 

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