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quarta-feira, 28 de setembro de 2022

Eleitores não podem mais ser presos ou detidos a partir desde ontem (27 de setembro)

 



Período de salvo-conduto é para evitar que prisões arbitrárias atrapalhem a Eleição, mas há exceções. Candidatos não podem ser presos desde o dia 17 de setembro.

Nenhum eleitor poderá ser preso ou detido a partir do dia 27 de setembro, exceto em caso de flagrante ou quem for alvo de sentença criminal por crime inafiançável. A regra é prevista pela legislação eleitoral.

O salvo-conduto serve para garantir que ninguém seja impedido de votar por causa de prisões arbitrárias e vale até 48 horas depois do encerramento da eleição.

Os candidatos que disputam as eleições também não podem mais ser presos, salvo em caso de flagrantes. No caso de quem está disputando um cargo público, o período de salvo-conduto começou no último dia 17 setembro, 15 dias antes das eleições.

G1

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