Uma resolução do TSE considera preso provisório a pessoa
recolhida em estabelecimento penal sem condenação criminal transitada em
julgado. Já o adolescente internado é o maior de 16 e menor de 21 anos
submetido a medida socioeducativa de internação ou a internação provisória.
O site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios (TJDFT) explica que só não pode votar o condenado em definitivo, o
preso condenado por sentença criminal transitada em julgado. Por esse motivo,
fica impedido de votar e de ser votado enquanto durarem os efeitos da
condenação.
Mínimo
Os juízes eleitorais, sob a coordenação dos Tribunais
Regionais Eleitorais (TREs), deverão disponibilizar seções eleitorais em
estabelecimentos penais e em unidades de internação tratadas pelo Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069, de 1990), a fim de que esses eleitores
possam exercer sua cidadania por meio do voto.
Para que uma seção eleitoral seja instalada nos
estabelecimentos penais ou nas casas de internação, é necessário o mínimo de 20
eleitores aptos a votar. O prazo para pedir a transferência temporária para
votar nesses estabelecimentos terminou no dia 18 de agosto. Mesários e
funcionários desses locais também poderão votar nessas seções.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
Fonte: Agência Senado
Nenhum comentário:
Postar um comentário