A 3ª Promotoria de Investigação Penal da Área Territorial
Bangu e Campo Grande denunciou, no dia 11 de julho, Cíntia Mariano Dias Cabral
pelo homicídio da estudante Fernanda Carvalho Cabral, de 22 anos, e a tentativa
de homicídio do irmão dela, o também estudante Bruno Carvalho Cabral, de 16. De
acordo com a denúncia, Cíntia agiu livre e conscientemente, com vontade de
matar, envenenando a comida dos enteados. A Promotoria também requereu a prisão
preventiva da denunciada. O MP fluminense sustenta que há nos autos prova cabal
da materialidade das infrações penais praticadas contra as vítimas Fernanda e
Bruno. “Após os fatos, ambas apresentaram, como pontuado no relatório da
autoridade policial, sintomas típicos de intoxicação exógena por carbamato (chumbinho),
quando verificados de forma simultânea”. Destaca também que os laudos técnicos
revelaram que o óbito da primeira e as lesões sofridas pelo segundo foram
causados por ação química provocada por envenenamento por carbamatos (conforme
narrado na peça acusatória). A denúncia demonstra ainda que existem elementos
comprobatórios da autoria delitiva.
“A vítima Bruno relatou que, quando almoçava na casa da denunciada, sempre
servia a sua própria comida. No dia dos fatos, no entanto, seu prato foi entregue
pela demandada e já continha feijão, e ele colocou os outros alimentos. O
ofendido narrou que, ao provar o feijão, sentiu, imediatamente, um gosto amargo
e viu umas 'bolinhas escuras', meio azuladas, e indagou que bolinhas eram
aquelas, momento em que a denunciada retirou o prato da mesa e foi à cozinha”.
Ainda segundo a denúncia, Cíntia teria retornado com o prato com mais feijão
dizendo que tais bolinhas seriam 'caldo knnor não dissolvido'. Ao comer, a
vítima notou que as bolinhas ainda estavam no prato, razão pela qual não comeu
todo o alimento".
O relato é corroborado pelas declarações de Lucas, filho da denunciada, que
assegurou que ela havia manipulado o feijão, e pelo relato de Carla, filha da
demandada, que narrou que sua mãe, após a vítima Bruno separar parte da comida
no prato, colocou mais feijão, bem como que notou um líquido esverdeado escuro
e brilhoso no prato do ofendido. O filho da denunciada também declarou que sua
mãe lhe confessou que havia colocado chumbinho no prato da vítima Bruno e que
havia feito “a mesma coisa com Fernanda, tudo por amor a Adeilson”.
A Promotoria reforça que a restrição de liberdade é necessária para a garantia
da ordem pública e da regular instrução criminal: “Os crimes por ela praticados
são extrema e concretamente graves e, por terem sido praticados em sequência,
após curto intervalo, indicam a inclinação da demandada à prática delituosa, a
qual oferece riscos à coletividade. (…) Os crimes foram praticados em âmbito
familiar e a maioria das testemunhas poderia ser influenciada pela denunciada –
sobretudo os seus filhos -, o que tumultuaria e colocaria em risco a
integridade da instrução probatória”. Processo
nº 0128915-93.2022.8.19.0001
MPRJ
Nenhum comentário:
Postar um comentário