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terça-feira, 12 de julho de 2022

MPRJ denuncia homem pelo crime de cárcere privado da esposa chinesa, em apartamento na zona Sul do Rio



O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Junto ao I e V Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Capital, apresentou, no dia 11 de julho, denúncia em face de Fernando Antônio Cintra Bacelar, pelo crime de cárcere privado, cometido contra sua esposa, a chinesa Y. F., e a filha menor desta. O resgate, feito por policiais civis da Delegacia Antissequestro (DAS), ocorreu no dia 30/06, num apartamento na Lagoa, zona Sul do Rio. Ambos se casaram em 2012, na China. Entre outros pedidos, requer o MPRJ a concessão das medidas protetivas de proibição de aproximação e contato de denunciado com a vítima, e que este tenha renovada sua prisão preventiva.
Aponta o MPRJ que Fernando, além de manter a companheira refém por mais de 15 dias, ainda ocultou seu passaporte e documentação de identificação visando assegurar a execução do crime de cárcere privado. Segundo o MPRJ, o crime foi consumado com prática de violência física, através de tapas e socos em alguns momentos, e violência psicológica por meio de constante vigilância e de outras atitudes, estando a vítima em condição de vulnerabilidade acentuada, pois não fala a língua portuguesa, tampouco possui amigos ou familiares no Rio de Janeiro, além de não ter trabalho ou fonte de renda no Brasil.
Na delegacia, a vítima contou que, já convivendo com o denunciado no Rio, sempre no mesmo apartamento, passou por constantes humilhações, agressões e injúrias, tendo em vista seu comportamento possessivo e controlador, pois fazia questão de acompanhá-la em todos os lugares, raramente saía de casa e não a deixava sozinha em nenhum momento. Relatou que, quando o denunciado ficava agressivo, cortava suas roupas e as jogava fora. A menor encontrada no apartamento, apesar de registrada por Fernando, é filha da vítima com outro homem, também de origem chinesa - fato que também será investigado, à luz do artigo 242 do Código Penal (que considera crime o ato de registrar como sendo seu o filho de outra pessoa).

Por MPRJ

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