O Ministério Público do Estado do
Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva
do Núcleo de Macaé, ajuizou, em 09 de junho, ação civil pública de
ressarcimento ao erário em face do ex-prefeito de Quissamã, Armando Cunha
Carneiro da Silva, e a Azulli Engenharia LTDA. A partir das investigações no
curso do Inquérito Civil nº 088/2011/CID/QUI foi identificado superfaturamento
em quatro contratos celebrados entre o município de Quissamã e a citada
sociedade empresária, com objetivo de operar e controlar a qualidade das
Estações de Tratamento de Esgoto, durante a gestão do então prefeito, em 2005.
O MPRJ requer a condenação dos demandados ao dever de restituírem aos cofres
públicos o montante de R$ 117.557,57 - valor que, atualizado monetariamente,
corresponde a R$ 303.331,73.
Foi constatado que as contratações sucessivas totalizaram gastos de R$
543.395,07, provenientes dos recursos públicos municipais, e 360 dias de
prestação de serviços, ultrapassando, e muito, o prazo de 180 dias autorizados
pela Lei de Licitações para dispensa de licitação, descaracterizando, a
urgência alegada pela administração municipal para celebrar os contratos sem o
devido processo licitatório. Nesse âmbito, o Tribunal de Contas do Estado
concluiu pela ilegalidade das duas últimas dispensas, justamente por terem sido
precedidas de outras dispensas, que já teriam ultrapassado o prazo de 180 dias,
ferindo o disposto no art. 24, IV, da Lei nº. 8.666/93. Por fim, cabe ressaltar
que a judicialização do tema decorre, também, da não aceitação da proposta de
Acordo de Não Persecução Cível apresentada pelo MPRJ.
Conclui o MPRJ que a Prefeitura de Quissamã, representada pelo então prefeito
Armando Cunha Carneiro da Silva, valeu-se de sucessivas declarações de urgência
ante a necessidade de manter a continuidade de serviços essenciais de
tratamento das unidades de esgoto, mas sem observar os preceitos legais, sendo
certo que as contratações em favor da Azulli Engenharia Ltda. causaram prejuízo
ao erário público. Os danos estão assim especificados: Contrato nº 034/2005
(prejuízo de R$ 30.075,46 aos cofres municipais); Contrato nº 082/2005 (R$
43.649,31); Contrato nº 222/2005 (R$ 24.929,42), e Contrato nº 322/2005 (R$
18.903,38). O processo foi distribuído junto à Vara Única da Comarca de
Quissamã e Carapebus.
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