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sexta-feira, 22 de outubro de 2021

Lei garante RAS a policiais e demais agentes de segurança pública intimados a depor

 *Lei garante pagamento do RAS a policiais militares e civis do Rio intimados pela Justiça na folga*


*_Projeto do deputado Filippe Poubel  sancionado pelo governador beneficia também bombeiros militares, policiais penais e servidores do Degase_*










                                                                                          Foto de Júlia Passos/Alerj






Agentes de segurança pública do Rio de Janeiro vão receber o Regime Adicional de Serviço (RAS) quando forem intimados pela Justiça em dias de folga para depor na condição de testemunha ou autor de prisão ou apreensão. A Lei 9.439/2021, de autoria do deputado estadual Filippe Poubel (PSL), foi sancionada pelo governador Cláudio Castro (PL) e publicada nesta sexta-feira (22/10) em edição extra do Diário Oficial. 


De acordo com o texto, o valor recebido será o equivalente a, no mínimo, oito horas de trabalho. Além de policiais militares e civis, outros agentes de segurança que recebem RAS também estão contemplados: bombeiros militares, policiais penais e servidores do Degase.


Servidores que forem réus em processos não poderão receber o RAS. A lei estabelece ainda que o pagamento só poderá ser feito caso a intimação esteja relacionada ao ofício policial. Ações de natureza cível, portanto, não estão incluídas.


O deputado Filippe Poubel afirma que as audiências judiciais são agendadas de acordo com as escalas dos batalhões, para os dias em que policiais militares a serem intimados estão de folga. A sanção da lei corrige uma injustiça, avalia. 


“Se o policial está a serviço do estado, tem de receber o RAS. A lei é uma questão de justiça e reconhecimento ao valoroso trabalho desses heróis da segurança pública”, destaca Filippe Poubel.




Assessoria de imprensa 
(21) 99823-8672 Juliana Oliveira 



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