Colunas: cantinho do Direito e Esporte

quarta-feira, 11 de agosto de 2021

PROJETO REDUZ ICMS DE ENERGIA ELÉTRICA PARA MORADIAS COM BAIXO CONSUMO MENSAL



A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (11/08), em discussão única, o projeto de lei 4.461/21, do deputado André Ceciliano (PT), que estabelece uma alíquota de 12% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) referente à cobrança de energia elétrica de residências com consumo de até 200 kwh. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

A proposta complementa a Lei 6.096/11, que criou o Programa Estadual de Consumo Consciente de Energia Elétrica em favelas. Para Ceciliano, a norma é importante para os moradores de comunidades, principalmente devido à crise econômica do país agravada pela pandemia do coronavírus.

“Agência Nacional de Energia Elétrica, reajustou em 52% o valor da bandeira vermelha patamar 2 das contas de luz. Com isso, a cobrança adicional nas tarifas passou de R$ 6,24 para R$ 9,49 a cada 100 kWh (quilowatt-hora) consumidos. Com essa medida, a população passou a ser obrigada a reduzir o consumo de energia elétrica num momento em que o país passa por uma grave crise”, explicou o presidente da Alerj.

Esta alíquota de 12% é a mesma praticada no Estado de São Paulo - Lei 6.374/89. O Estado do Rio pode aderir esse benefício com base na Lei Complementar Federal 160/17 e pelo Convênio Confaz 190/17, que permitem a adesão de benefícios de estados vizinhos mesmo durante o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) para evitar a guerra fiscal.

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (11/08), em discussão única, o projeto de lei 4.461/21, do deputado André Ceciliano (PT), que estabelece uma alíquota de 12% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) referente à cobrança de energia elétrica de residências com consumo de até 200 kwh. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

A proposta complementa a Lei 6.096/11, que criou o Programa Estadual de Consumo Consciente de Energia Elétrica em favelas. Para Ceciliano, a norma é importante para os moradores de comunidades, principalmente devido à crise econômica do país agravada pela pandemia do coronavírus.

“Agência Nacional de Energia Elétrica, reajustou em 52% o valor da bandeira vermelha patamar 2 das contas de luz. Com isso, a cobrança adicional nas tarifas passou de R$ 6,24 para R$ 9,49 a cada 100 kWh (quilowatt-hora) consumidos. Com essa medida, a população passou a ser obrigada a reduzir o consumo de energia elétrica num momento em que o país passa por uma grave crise”, explicou o presidente da Alerj.

Esta alíquota de 12% é a mesma praticada no Estado de São Paulo - Lei 6.374/89. O Estado do Rio pode aderir esse benefício com base na Lei Complementar Federal 160/17 e pelo Convênio Confaz 190/17, que permitem a adesão de benefícios de estados vizinhos mesmo durante o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) para evitar a guerra fiscal.

ALERJ

Nenhum comentário:

Postar um comentário