Colunas: cantinho do Direito e Esporte

quinta-feira, 15 de outubro de 2020

MP solicita a impugnação de mais um candidato a prefeito de Varre-Sai

 O Ministério Público Eleitoral, representado pelo promotor Anderson Torres Bastos, acaba de opinar favoravelmente pela impugnação de mais uma coligação, que havia pedido registros de candidaturas junto à 43ª Zona Eleitoral para a disputa das eleições no município de Varre-Sai.



O alvo da vez é a coligação “Varre-Sai no Caminho Certo”, composta pelo Partido Progressista (PP) e o Democratas (DEM), que tem como cabeça de chapa majoritária, o atual prefeito Silvestre José Gorini, candidato à reeleição e vice, João do Godo. A ação, interposta pela coligação “Uma Nova Varre-Sai Começa Agora”, representada pelo escritório do advogado Thiago Luquetti, solicitava que a convenção que escolheu os candidatos, inclusive, aos cargos de vereador, fosse considerada nula, pelo fato de o presidente do PP, o ex-prefeito Everardo Oliveira Ferreira, se encontrar com os direitos políticos suspensos.

Ainda segundo o relatório do MP, “no dia 12/09/2020 foi realizada convenção partidária para escolha dos candidatos do Partido PROGRESSISTAS (PP) sob a presidência de Everardo Oliveira Ferreira, presidente municipal da agremiação, conforme consta da ATA de Convenção (…). Ocorre que Everardo Oliveira Ferreira encontra-se com seus direitos políticos suspensos pelo prazo de 04 (quatro) anos, a partir o trânsito em julgado da ação de improbidade administrativa distribuída sob o nº 0000124-48.2015.8.19.0035, que se deu em 27/10/2017, conforme index 10719632 e, por esta razão, todos os atos realizados na convenção partidária do Partido Progressistas (PP) são considerados nulos. Afinal, estando o então Presidente da Convenção Partidária, Everardo Oliveira Ferreira, com seus direitos políticos suspensos por decisão transitada em julgado, não poderia o mesmo sequer ter convocado os convencionais, tampouco presidido a citada convenção. Como se vê, Everardo Oliveira Ferreira tinha pleno conhecimento que sua capacidade eleitoral encontrava-se limitada em razão de sua ação ímproba, contudo, preferiu tentar burlar a lei eleitoral em prol do Partido Progressistas”, assevera o promotor.

A defesa da legenda já apresentou suas alegações e o caso, deverá ser julgado pela juíza Ledejane Chieza Gomes. Na semana anterior, o Ministério Público já havia solicitado a impugnação da candidatura a prefeito do atual presidente da Câmara, vereador José Antônio de Oliveira, o Baiano (PRTB), citado em condenação por crime ambiental transitado em julgado, o que em tese, também poderia barrar sua candidatura com base na “Lei da Ficha Limpa”.

LEIA AQUI O PARECER FINAL.

Nenhum comentário:

Postar um comentário