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terça-feira, 11 de agosto de 2020

Servidores do Estado do Rio de Janeiro aguardam ansiosos suspensão de empréstimos consignados do Bradesco

 

Contra- cheques já podem ser retirados da pagina do Estado,já consta com 100% do pagamento integral.


suspensão por quatro meses da cobrança de empréstimos consignados na folha de pagamento de servidores do Estado do Rio de Janeiro vem gerando dificuldades com os Bancos.

 




 O Decreto 47.173, assinado pelo governador Wilson Witzel (PSC), foi publicado em Diário Oficial, regulamentando a lei do deputado estadual Jair Bittencourt (PP) aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj),traz dificuldade aos Servidores, aposentados e pensionistas, devido ao Banco Bradesco, recorrer da decisão.

Pensionistas foram ao Banco e a respostas dos funcionários foi: “Não sabemos como isso vai ser resolvido, não temos nada a informar. Não chegou nenhum comunicado a agencia.”

 

O projeto também proíbe a posterior incidência de juros, multa, correção monetário ou qualquer acréscimo e atualização nas parcelas durante o estado de calamidade pública devido ao coronavírus.

 

O  Juiz Gustavo Leite Urquiza, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, determinou acatar o decreto de lei.

Conforme previsão legal, a União detém competência privativa para legislar sobre Direito Civil e política de crédito, nos termos do artigo 22, I e VII, da Constituição Federal.

Com base nesse entendimento, o juiz convocado Gustavo Leite Urquiza, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, decidiu acatar agravo de instrumento que pedia a suspensão da decisão que proibia o Bradesco de realizar a cobrança de empréstimos consignados de servidores estaduais da Paraíba.

A decisão suspensa foi baseada na Lei Estadual nº 11.699/2020, que determinou a suspensão por 120 dias do pagamento de contratos de crédito consignado com servidores públicos estaduais.

No recurso, o banco apontou inconstitucionalidade da lei por usurpação de competência da União para legislar sobre Direito Civil e política de crédito.

Ao analisar a matéria, o magistrado acatou a tese dos representantes do banco e decidiu pelo efeito suspensivo da decisão. Também ressaltou o fato de "que a norma estadual tem aplicação imediata, gerando efeitos concretos nas instituições financeiras, que serão obrigadas a suspender todos os descontos dos empréstimos consignados, o que, sem dúvidas, pode acarretar desgastes financeiros e inviabilidade na normal prestação dos serviços, em face da possível perda parcial da liquidez dos bancos".

 

Bom esperamos, que todos os Juízes do Brasil sigam decisão de acatar o decreto de lei 47.173.

 





Nos contracheques dos Servidores, Aposentados e Pensionistas, não consta mais o desconto então como o Banco Bradesco pensa ainda em cobrar dos seus clientes e ir contra um decreto estadual? Vamos aguardar dia 14 de Agosto, próximo pagamento do Estado do RJ.


                             


 

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