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quarta-feira, 1 de julho de 2020

Tributos Municipais de Pádua Imposto Predial e Territorial Urbano- IPTU começa ser cobrado em 10/08/2020




DECRETO                                   Nº 072/2020.
“REVOGA O ARTIGO 2º DO DECRETO Nº 037/2020.”

JOSIAS QUINTAL DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Santo Antônio de Pádua, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta da Lei Municipal de nº 2.868 de 04 de Dezembro de 2003.
D E C R E T A:

Art. 1º - Fica revogado o artigo 2º do Decreto nº 037/2020.


“Art. 2º - Os prazos de vencimentos dos Tributos Municipais elencados no Decreto nº 162/2019, passam a vigorar com os seguintes vencimentos:


         I- Os prazos para pagamentos do Imposto Predial e Territorial Urbano- IPTU , obedecerá as seguintes  datas: 

a-    Pagamento será dividido em 05(CINCO) COTAS E OU COTA ÚNICA, que terão os seguintes vencimentos:

1a. cota ou cota Única...................................................................     em 10/08/2020
2a. Cota ........................................................................................    em 10/09/2020
3ª cota ..........................................................................................    em 13/10/2020
4ª cota ..........................................................................................    em 10/11/2020
5ª cota...........................................................................................    em 10/12/2020

II - Os prazos para pagamentos do IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN, dos profissionais liberais, obedecerá às seguintes datas:

a- Pagamento será dividido em 05(CINCO) COTAS E OU COTA ÚNICA, que terão os seguintes vencimentos:

1a. cota ou cota Única...................................................................     em 10/08/2020
2a. Cota ........................................................................................    em 10/09/2020
3ª cota ..........................................................................................    em 13/10/2020
4ª cota ..........................................................................................    em 10/11/2020
5ª cota...........................................................................................    em 10/12/2020


III - A Taxa de Fiscalização e Renovação de Cadastro dos estabelecimentos comerciais, industriais, ou prestadores de serviços de qualquer natureza e a de Vigilância Sanitária no território do Município de Santo Antônio de Pádua, será dividida em 05(CINCO) parcelas e deverá ser recolhida nos seguintes vencimentos:

 1a. cota ou cota Única...................................................................    em 10/08/2020
2a. Cota ........................................................................................    em 10/09/2020
3ª cota ..........................................................................................    em 13/10/2020
4ª cota ..........................................................................................    em 10/11/2020
5ª cota...........................................................................................    em 10/12/2020

IV - Preços e Tarifas Públicas de Licença para veículos tipo VANS, TAXIS E TRANSPORTE ESCOLAR serão em parcela única que deverá ser recolhida no seguinte vencimento:

Cota Única...............................................................................................    em 10/08/2020

Art. 3º - Ficam mantidos, in totum, os demais termos do Decreto 162/2019.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
  
            Gabinete do Prefeito, 29 de junho de 2020.




Josias Quintal de Oliveira
Prefeito





Fonte: Prefeitura de Pádua 

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