Colunas: cantinho do Direito e Esporte

terça-feira, 28 de julho de 2020

Jornal Sem Limites nas Eleições 2020




Candidatos eleições de 2020 se Liguem!!!!!!!!!





Ano eleitoral é sempre ano de mudanças, e não só na alternância de gestão e representatividade, mas as normas e leis que regulam esse evento que é a festa da democracia também são atualizadas de tempos em tempos.

Calendário Eleitoral


Devido a pandemia de COVID-19 o Calendário Eleitoral de 2020 foi atualizado, e após aprovação de PEC no Congresso as datas do primeiro turno ficam para 15 de novembro e as do segundo turno para 29 de novembro.
Fim das coligações para eleição proporcional
Candidatos a prefeito poderão formar coligações com outros partidos para disputar as eleições, como são eleições majoritárias, vence quem tem maior número de votos.

No entanto, as coligações partidárias estarão proibidas para as eleições proporcionais – neste caso, de vereadores. Antes, os votos dados a todos os partidos da aliança eram levados em conta no cálculo para a distribuição das vagas. E acontecia aquela história de votar em um candidato e acabar elegendo também um de outro partido junto, com o fim da coligação partidária nas eleições proporcionais isso não vai mais acontecer.


Candidaturas


É proibida a candidatura avulsa, mesmo que a pessoa esteja filiada a algum partido. E os partidos devem reservar como cota mínima 30% das candidaturas para mulheres.
Número de candidaturas por partido
Em 2020, cada partido poderá lançar até 150% do número de vagas existentes na Câmara Municipal. Lembrando que, nos municípios com até 100 mil eleitores e eleitoras poderão ser registradas candidaturas no total de até 200% do número de vagas a preencher.
Fundo Especial de Financiamento de Campanha em 2020
O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) é um fundo público destinado ao financiamento das campanhas eleitorais dos candidatos. Ele entrou em vigor nas eleições de 2018 e valerá também para as eleições municipais de 2020.


Limites de gasto para campanha


O candidato poderá se auto financiar em até 10% do limite de gasto para o cargo.
Doações
Somente pessoas físicas poderão fazer doações para campanhas eleitorais. As doações serão limitadas a 10% dos seus rendimentos no ano anterior à eleição.



Enfrentamento às Fake News
O poder da comunicação rápida por meio da internet permitiu que muito mais informações afetassem a escolha de voto dos eleitores, informações essas que podem ser falsas e acabar prejudicando candidatos injustamente.



Nas últimas resoluções do TSE ficou estabelecido que os candidatos e partidos, quando divulgarem algum tipo de informação, eles têm a obrigação de verificarem as fontes, a veracidade delas, caso contrário há possibilidade de penalidade por multa ou os envolvidos terão de responder ainda criminalmente seja por injúria, calúnia, ou difamação. Não há possibilidade de suspensão de candidatura.



Fonte: TSE 








Nenhum comentário:

Postar um comentário