Colunas: cantinho do Direito e Esporte

terça-feira, 19 de junho de 2018

“CANTINHO DO DIREITO”:



                           



Pergunta:



Sempre ouvi os senhores falarem sobre aposentadoria rural, mas nunca prestei muita atenção, mas agora chegou a minha hora, pois completei 60 anos.
Como fazer para requerer a minha aposentadoria?


Reposta:


Em primeiro lugar, gostaria de salientar que a carta do senhor carece de uma informação muito importante, qual seja: o senhor não informa se trabalhou ou ainda trabalha na lavoura.
Assim sendo vou desmembrar a pergunta do senhor em três respostas:


Primeira resposta:


Se o senhor sempre trabalhou na lavoura ou se vem trabalhando nos últimos 15 anos.
Neste caso, basta juntar os documentos que comprovem que o senhor seja empregado rural, proprietário rural, parceiro rural ou arrendatário rural, ligar para 135 e agendar horário para requerer aposentadoria rural por idade.
Caso o INSS não conceda a aposentadoria, o senhor deverá propor ação judicial.
Segunda resposta:
Se no passado trabalhou na lavoura e atualmente trabalha em atividades urbanas.
O senhor poderá somar o tempo em que trabalhou na lavoura com o tempo de trabalho urbano.
A soma do período rural com o tempo urbano deverá ser de, no mínimo, 15 anos.
É o caso de aposentadoria híbrida por idade, requerida aos 65 anos sendo homem e 60 anos no caso de mulher.



Terceira resposta:



Esta é para quem tem menos de 60 anos, mas que, somando o período rural com o tempo urbano, totalizam mais de 35 anos, sendo homem e 30 no caso de mulher.
É o caso de aposentadoria híbrida por tempo de serviço e contribuição.
Em todos os casos são indispensáveis documentos que comprovem o exercício de atividade rural, tais como:
Certidão de casamento e Certificado de Reservista constando lavrador;
Declaração de escola rural onde estudou etc.





COLABORAÇÃO:
Escritório de Advocacia Vidipó, Oseias, Cassio e Dayana.
Rua Conselheiro Paulino, 95,
Centro Pádua
Telefone: 3.851. 0195.


Nenhum comentário:

Postar um comentário