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terça-feira, 19 de junho de 2018

“CANTINHO DO DIREITO”:



                        



Pergunta:


Tenho 56 anos de idade, nasci, cresci, me casei e moro numa pequena propriedade rural da minha mãe, uma vez que o meu pai já está falecido.
Fui ao INSS e requeri a minha aposentadoria, mas, infelizmente, não consegui.
Por acreditar nos senhores, gostaria de saber se o INSS está correto.


Resposta:



Sim, o INSS está correto, uma vez que, conforme a senhora mesma informa, a propriedade ainda está em nome da sua mãe.
Entretanto, gostaria de dar-lhe uma boa notícia:
Havendo provas de que a senhora, realmente, trabalha em atividades rurais, o Poder Judiciário irá conceder-lhe a aposentadoria.
Para tanto, é preciso juntar, dentre outros, os seguintes documentos:
Certidão de casamento, constando seu esposo como lavrador;
Declaração de escola rural onde a senhora e os seus filhos estudaram.
Outros documentos que comprovem que a senhora labuta em atividades rurícolas.
COLABORAÇÃO:
Escritório de Advocacia Vidipó, Oseias, Cassio e Dayana.
Rua Conselheiro Paulino, 95,
Centro Pádua
Telefone: 3.851. 0195.


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