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quarta-feira, 21 de março de 2018

“CANTINHO DO DIREITO”:



Pergunta:


Tenho 58 anos de idade.
Sou casada há 28 anos.
Nós temos uma pequena propriedade rural.
O meu marido se aposentou.
Será que eu também posso me aposentar?


Resposta:


Muito embora a carta da senhora não informa, vou considerar que o seu marido se aposentou como trabalhador rural.
Estando o seu marido aposentado como trabalhador rural, a senhora, como regra, também conseguirá, pois é pacifico na jurisprudência que o trabalho rural do marido estende-se à esposa.
Entretanto, serão necessários, entre outros, cópia dos seguintes documentos:
Escritura e os ITRs do Imóvel;
Declaração de escola onde os filhos estudaram.
Fatura da AMPLA.
De posse de tais documentos, a senhora deverá requerer a sua aposentadoria junto ao INSS.
Sendo indeferido o pedido, basta propor ação judicial contra o INSS. Acredito que a senhora obterá sucesso.





COLABORAÇÃO:
Escritório de Advocacia Vidipó, Oseias, Cassio e Dayana.
Rua Conselheiro Paulino, 95,
Centro Pádua
Telefone: 3.851. 0195.


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