Transporte escolar: A obrigação é do poder público municipal de Santo Antonio de Pádua
O TRANSPORTE ESCOLAR COMO DEVER DO ESTADO E GARANTIA DE ACESSO E PERMANÊNCIA DO EDUCANDO NO AMBIENTE ESCOLAR ISTO É DENTRO DAS ESCOLAS
Em Pádua alunos estão saindo mais cedo por falta de aulas e ônibus escolares. Semana de prova alunos são dispensados mais cedo e ficam na porta da escola esperando o retorno do ônibus no horário de saída. Tem alunos que terminam as provas as 9.00,10. 00 h da manha e ficam do lado de fora à mercê de traficantes. Isso é errado. Nega o direito de educação e proteção das crianças, onde se encontra o conselho tutelar, que não visita essas escolas.
Muitos pais têm mandado reclamação e pedem providencias urgentes, os alunos devem ficar o horário de aula dentro das escolas. Será a falta de merendas,por isso alunos estão sendo liberados mais cedo?
A Constituição Federal de 1988 dispôs sobre a educação elevando-a a categoria de princípio e de pilar para o desenvolvimento da sociedade brasileira, indicando, como objetivo precípuo, o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Destaca-se, entre os princípios apontados para o desenvolvimento do ensino, a promoção de ações que assegurem a igualdade de condições para o acesso e a permanência à escola.
Sabe-se que o contexto social brasileiro é permeado pela desigualdade e pela falta de oportunidades ao exercício de muitos dos direitos fundamentais do cidadão. Esta realidade, por vezes, é tão forte que a simples disponibilização do ensino público e gratuito não é suficiente para assegurar o acesso e a permanência da criança e do jovem na escola.
O educando, em especial o mais carente, possui inúmeras dificuldades para manterem-se na escola, tais como: alimentação, transporte, vestuário e material didático para uso diário. Por essas razões, o oferecimento do ensino público gratuito, muitas vezes, não é suficiente para permitir o acesso desse aluno na escola ou mesmo para assegurar a sua permanência no ensino.
No artigo 208 da Constituição encontram-se as obrigações do Estado2, no que tange ao oferecimento do ensino público. Trata-se de garantias asseguradas aos educados, cuja finalidade é o efetivo exercício do direito à educação, estando, entre estas, o transporte escolar:
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - ensino fundamental obrigatório e gratuito, assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II – progressiva universalização do ensino médio gratuito;
III – atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV – educação infantil, em creche e pré-escola às crianças até 5 (cinco) anos de idade;
V – acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI – oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
VII - atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
§ 1º - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo
§ 2º - O não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente. (grifado)
Reafirmando o disposto na Carta Magna, a Constituição Estadual3 consagra o princípio da universalidade do acesso e permanência na escola (art. 197, I), garantindo, da mesma forma, o transporte escolar como um direito do educando e uma obrigação do Estado:
Art. 198. O Estado completará o ensino público com programas permanentes e gratuitos de material didático, transporte, alimentação, assistência à saúde e de atividades culturais e esportivas.
§ 1º.Os programas de que trata este artigo serão mantidos na escola, com recursos financeiros específicos que não os destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, e serão desenvolvidos com recursos humanos dos respectivos órgãos da administração pública estadual.
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Texto: Marcia Mendes /JSL: Foto: Internet