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quarta-feira, 19 de abril de 2017

Lei da Palmada: Pai dá “varadas” no filho e acaba denunciado por maus-tratos

A controversa Lei 13.010, ou popularmente conhecida como “Lei da Palmada” continua gerando debates sobre a interferência do Estado nas relações de família. Há quem pense que estabelecer um limite para a atuação dos responsáveis é uma estratégia necessária para proteger as crianças da violência. Outros, no entanto, afirmam que a educação dos filhos é direito e dever únicos dos pais.
Mas independente das discussões populares, a Lei foi aprovada em 2014, está em vigor desde então, podendo gerar punições aos seus infratores. Tanto que o pedreiro A.F.F., de 32 anos, acabou denunciado após ter sido acusado de repreender o filho de 12, no início da noite desta segunda-feira (17), aplicando algumas “varadas” nas pernas como forma de castigo físico, já que o menor, o teria desobedecido. O caso que aconteceu no Parque Lajinha e foi parar na 140ª Delegacia e deverá também ser acompanhado pelas autoridades de menores do município. Algumas testemunhas já prestaram depoimento na distrital.
Atualização: Minutos depois de a matéria ter sido publicada, a mãe do menor (que se identificou, mas que aqui terá o nome preservado), através das redes sociais, afirmou ter sido ela a denunciante e acusou o pai do garoto, já te-lo agredido outras vezes e que estas agressões não se restringiram a  apenas “simples varadas nas pernas”.
O que diz a lei?
“A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.”
No entendimento da lei, castigo físico é a “ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em sofrimento físico ou lesão”. Tratamento cruel ou degradante é a conduta que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize.
Com a nova redação, os considerados agressores passaram a ser passíveis de medidas (além das que já eram estabelecidas anteriormente em casos de violência), como ser advertido, encaminhado a programa oficial ou comunitário de proteção à família, a tratamento psicológico ou psiquiátrico, a cursos ou programas de orientação. Além disso, pode ser obrigado a providenciar tratamento especializado à criança. De acordo com o artigo 129 do Estatuto da Criança e do Adolescente, os pais podem, ainda, perder a guarda, ser destituído da tutela e do poder familiar.
Conhecida como Lei da Palmada, a norma determina que pais, demais integrantes da família, responsáveis e agentes públicos executores de medidas socioeducativas que descumprirem a norma vão receber encaminhamento para um programa oficial ou comunitário de proteção à família, tratamento psicológico ou psiquiátrico e advertência.
O texto prevê ainda que a União, os estados e os municípios deverão atuar de forma articulada na elaboração de políticas públicas e na execução de ações destinadas a coibir o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante e difundir formas não violentas de educação de menores.
Ainda de acordo com a norma, os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao conselho tutelar mais próximo.
Da redação da Rádio Natividade – Imagem Ilustrativa

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