Colunas: cantinho do Direito e Esporte

terça-feira, 19 de dezembro de 2017

“CANTINHO DO DIREITO”:


Tendo em vista a reforma da CLT, através da Lei 13.467/17, vou apresentar, semanalmente, as principais alterações que regem a relação trabalhista:



Art. 484-A da CLT:


O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, casa em que o aviso-prévio indenizado e a indenização sobre o saldo do FGTS (40%) serão devidos por metade.
A extinção do contrato de trabalho por acordo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS, limitada a 80% do valor dos depósitos e NÃO autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.




COLABORAÇÃO:
Escritório de Advocacia Vidipó, Oseias, Cassio e Dayana.
Rua Conselheiro Paulino, 95,
Centro Pádua
Telefone: 3.851. 0195.


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