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terça-feira, 19 de dezembro de 2017

“CANTINHO DO DIREITO”:

                        




Utilidade Pública:


Conforme sentença judicial, o meu ex-marido e pai da minha filha de 05 anos tem o direito de vê-la nos finais de semana.
Mas ela não gosta dele e evita encontrá-lo.
Já falei com ele, mas não adianta.
Da ultima vez ele até brigou comigo e ameaçou entrar na justiça pedindo a guarda, mas eu não sou culpada.
Ele pode entrar na justiça contra mim e ganhar a guarda da menina?


RESPOSTA:



Seria temeroso afirmar se ele teria ou não chance de conquistar a guarda da menina, pois, afinal, quem decide é o juiz de direito.
A sugestão que eu daria é que a senhora converse com a sua filha e tente aproximar os dois, pois, afinal, ele é o pai da menina.
Gostaria de salientar que, se o juiz deslumbrar que a senhora promove o afastamento dos dois, realmente correrá o risco de perder a guarda da menina.
Assim sendo, analise a situação e, se necessário, procure a ajuda de um psicólogo.
Ao romper um relacionamento, o casal tem que estar preocupado com o bem-estar dos filhos, uma vez que pode existir ex-cônjuge, mas jamais ex-filho.




























COLABORAÇÃO:
Escritório de Advocacia Vidipó, Oseias, Cassio e Dayana.
Rua Conselheiro Paulino, 95,
Centro Pádua

Telefone: 3.851. 0195.

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