Utilidade Pública:
Conforme
sentença judicial, o meu ex-marido e pai da minha filha de 05 anos tem o
direito de vê-la nos finais de semana.
Mas
ela não gosta dele e evita encontrá-lo.
Já
falei com ele, mas não adianta.
Da
ultima vez ele até brigou comigo e ameaçou entrar na justiça pedindo a guarda,
mas eu não sou culpada.
Ele
pode entrar na justiça contra mim e ganhar a guarda da menina?
RESPOSTA:
Seria
temeroso afirmar se ele teria ou não chance de conquistar a guarda da menina,
pois, afinal, quem decide é o juiz de direito.
A
sugestão que eu daria é que a senhora converse com a sua filha e tente
aproximar os dois, pois, afinal, ele é o pai da menina.
Gostaria
de salientar que, se o juiz deslumbrar que a senhora promove o afastamento dos
dois, realmente correrá o risco de perder a guarda da menina.
Assim
sendo, analise a situação e, se necessário, procure a ajuda de um psicólogo.
Ao
romper um relacionamento, o casal tem que estar preocupado com o bem-estar dos
filhos, uma vez que pode existir ex-cônjuge, mas jamais ex-filho.
COLABORAÇÃO:
Escritório de
Advocacia Vidipó, Oseias, Cassio e Dayana.
Rua Conselheiro
Paulino, 95,
Centro Pádua
Telefone: 3.851.
0195.
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