Colunas: cantinho do Direito e Esporte

terça-feira, 24 de outubro de 2017

Escritório de Advocacia Vidipó, Oseias, Cássio e Dayana

“CANTINHO DO DIREITO”:


















Utilidade Pública:

Pergunta:
Os meus filhos moram no Rio de Janeiro e não se preocupam comigo.
Não tenho nenhum parente que não sejam os meus filhos, mas tenho uma empregada que me trata como uma filha.
O que fazer para deixar a casa onde moramos para ela?

Resposta:

A senhora não informa se existem outros bens, portanto, vou responder de forma genérica.
Qualquer pessoa, com capacidade para o exercício da vida civil, pode elaborar um testamento.
Entretanto, a pessoa somente pode doar 50% do patrimônio, chamado de parte disponível.
Os outros 50% do patrimônio, denominado parte legítima, têm que ser reservado para os herdeiros necessários, quais sejam: no caso da senhora, os seus filhos.


COLABORAÇÃO:



Advogados:
Drs. Vidipó, Oseias, Cássio e Dayana.
Rua Conselheiro Paulino, 95,
Centro Pádua
Telefone: 3.851. 0195.


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