Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) afirma ser inconstitucional a greve para policiais civis e outros servidores públicos que trabalhem na Segurança Pública. Com a decisão, Bombeiros Militares, policiais civis, policiais federais e rodoviários federais perdem o direito à greve.
A decisão dos ministros do STF têm repercussão geral, ou seja, deve ser seguida por outras instâncias da Justiça no julgamento de casos com este tema. O recurso extraórdinário que gerou a decisão foi no julgamento de uma ação do Estado de Goiás, que questionou na Justiça a paralisação de policiais civis.
A Constituição veda a sindicalização e a greve aos militares. Na avaliação da maioria dos ministros do STF, a mesma proibição deve ser aplicada aos policiais, mesmo que eles sejam civis. Prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes, para quem não pode ocorrer paralisação de policiais civis e outros servidores que atuem diretamente na segurança pública. O relator, Edson Fachin, foi a favor de restringir o direito de greve, mas não para eliminá-lo totalmente.
O Rio de Janeiro voive, há mais de 60 dias, uma paralisação dos policias civis, que têm afetado diretamente a prestação de serviços ao cidadão em delegacias e Instituto Médico Legal, por exemplo. A categoria cobra do governo melhores condições de trabalho. Em reunião na semana passada, entre represnetantes dos policias e o Governo do estado, nenhum acordo foi firmado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário