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terça-feira, 11 de abril de 2017

“CANTINHO DO DIREITO”:





Pergunta:



Boa tarde!

Existe uma árvore praticamente na divisa do meu terreno com o de um vizinho.
Acontece que os galhos estão prejudicando a minha casa.
Já falei com o vizinho, mas não se importa.
Como resolver o problema?


Resposta:


Boa tarde!

A melhor opção, como sempre sugerimos, é tentar o diálogo, pois é a melhor forma de evitar uma demanda judicial.
Na verdade, tendo acordo ou não será necessário solicitar autorização da Secretaria do Meio Ambiente.
De qualquer forma vou esclarecer o que nos ensina, no caso em foco, o direito de vizinhança, através do art. 1283 do Código Civil, qual seja:
As raízes e os ramos de árvore que ultrapassarem a estrema do prédio poderão ser cortados, até o plano vertical divisório, pelo proprietário do terreno invadido.






COLABORAÇÃO:
Escritório de Advocacia Vidipó e Oseias
Rua Conselheiro Paulino, 95, Centro,
Santo Antônio de Pádua, RJ,
Telefone: 3.851. 0195.


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