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quinta-feira, 14 de novembro de 2013

TAXA ADMINISTRATIVA OU DESPESA BANCÁRIA PODERÃO SER PROIBIDAS


A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta terça-feira (12/11), em segunda discussão, o projeto de lei 478-A/11, que inclui na lei que trata da cobrança por emissão de boleto bancário (4.549/05) proibições quanto a cobranças não previstas no contrato e de despesas bancárias e taxas administrativas, que devem ficar a cargo dos prestadores de serviço ou fornecedores de produtos. O projeto é assinado pelo deputado Bebeto (Solidariedade). “A Lei 4.549 versa sobre o assunto, sem contemplar a proibição da taxa bancária, e, mascarado nesta indefinição, os credores continuam cobrando valores que são de sua responsabilidade, principalmente as administradoras de imóveis que fazem constar nos boletos de cobrança valores muitas vezes superiores aos que os bancos os cobram para a prestação do serviço de carteira bancária”, exemplifica. O projeto será enviado ao governador Sérgio Cabral, que terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar o texto.
(texto de Fernanda Porto)



Pedro Motta Lima
Diretoria de Comunicação Social da Alerj

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