A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta terça-feira (12/11), em segunda discussão, o projeto de lei 1.497/12, que cria o livro de reclamações no comércio e prestadores de serviços no estado. De acordo com a iniciativa, que será enviada para a análise do governador Sérgio Cabral, o protesto será formulado através do preenchimento da folha de reclamação, que será composta por três vias: uma será encaminhada ao órgão fiscalizador competente, outra será entregue ao consumidor e a terceira fará parte do livro de reclamações, que deverá ser mantido por cinco anos em um arquivo.
O autor do projeto, deputado Wagner Montes (PSD), explica que a medida, já adotada em outros países, auxilia na solução de conflitos entre os consumidores e os comerciantes ou prestadores de serviço. “Muitas pessoas que têm o seu direito de consumidor aviltado não vão ao Procon, não ligam para lá, não têm tempo para ir ao Procon levar o produto, ver o que está acontecendo e formalizar a sua queixa”, diz o autor, alegando que onde o livro já é prática, a menção a ele já soluciona impasses. “Quando há um problema na loja, o consumidor pede o livro de reclamações. Ao pedir, aquele gerente ou o proprietário do estabelecimento já procura resolver o problema que pode ter sido causado por um erro de instrução do vendedor”, exemplifica.
O governador terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar o texto. Ao se tornar lei, a norma permitirá o acionamento da Delegacia do Consumidor (Decon) em caso de falta do livro e obrigará o Procon/RJ a disponibilizar em seu site o andamento das reclamações, que poderão ser acompanhadas pelo consumidor através do numero de protocolo da folha de reclamação.
(texto de Fernanda Porto)
Pedro Motta Lima
Diretoria de Comunicação Social da Alerj
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