Colunas: cantinho do Direito e Esporte

quinta-feira, 24 de outubro de 2013

LEI OBRIGA FLORICULTURAS A DESTINAR LOCAL PARA MATERIAL SOBRE A DENGUE



Agora é lei: o comércio de vasos, pratos e demais recipientes destinados ao cultivo de plantas deverá destinar local para a colocação de material sobre o combate à dengue. É o que determina a lei 6.565/13, publicada no Diário Oficial do Executivo desta quinta-feira (24/10). “Estamos nos aproximando do verão, quando os casos aumentam. Todo cuidado na prevenção a esta doença, que ainda mata muito no estado, é válido e urgente”, argumenta o autor da nova regra, deputado Bernardo Rossi (PMDB).
A lei vale para lojas, mercados e floriculturas. O texto dos prospectos, com informações técnicas em linguagem acessível, será desenvolvido pelo Poder Executivo, que também disponibilizará o conteúdo nos sites oficiais do Governo. Casos de desrespeito à nova norma estarão sujeitos a penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, que vão de multa à imposição de contrapropaganda. 

Fernanda Galvão

Nenhum comentário:

Postar um comentário